Economia
Detran alerta para a necessidade do comunicado de venda dos veículos
Foto: Félix Carneiro
Félix Carneiro

A transferência de propriedade de veículos é um processo realizado todos os meses por milhares de pessoas no Estado do Tocantins. O processo de transferência é simples, contudo, deve ser feito com muita atenção. Uma vez que o recibo de compra e venda do veículo (CRV – Certificado de Registro de Veículo, conhecido como DUT) é devidamente preenchido e registrado em cartório, a documentação está pronta para ser levada ao Detran, onde será realizada a transferência de fato.

No entanto, é comum que após o registro em cartório das assinaturas, o vendedor pense que a transferência foi finalizada. É aí onde está o engano. Segundo o assessor técnico da Assessoria Jurídica do Detran-TO,  major João Bento, o dono do veículo precisa informar ao órgão sobre a venda, para, assim, se resguardar de possíveis problemas. “Muitas pessoas não fazem o comunicado da venda ao Detran, quando vendem um veículo.  Isso é um risco, pois podem responder por ações que não cometeram”, afirma o assessor.

Dessa forma, caso o novo proprietário não efetive a transferência do veículo, o ex proprietário não estará isento das responsabilidades civis, penais e administrativas. Ou seja, o comunicado de venda funciona como uma prova de que aquele veículo já pertence à outra pessoa. Livrando o vendedor de qualquer acusação referente a acidentes ou má conduta, relacionadas ao veículo em questão. Apesar disso, a cobrança de todas as taxas referentes ao veículo (licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório, Multas) ainda será de responsabilidade do ex proprietário enquanto a transferência de propriedade não for concluída.

Como realizar a transferência de um veículo

1)  O vendedor e o comprador devem preencher o CRV (Certificado de Registro de Veículos) com os dados do vendedor e do comprador, ambas as assinaturas registradas em cartório (Importante não haver nenhum tipo de rasura);

2) O vendedor deve fazer o comunicado de venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido.

3) O comprador deve efetuar o pagamento dos débitos de seu veículo juntamente com a taxa de transferência em qualquer agência bancária.

4) O comprador deve encaminhar ao setor de transferências do Detran ou Ciretran cópias do RG, CPF ou CNH.

Um comprovante de endereço recente (últimos três meses).

Vistoria do Veículo.

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