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Defensoria Pública repudia desocupação da Fazenda Normandia que ocorreu sem a participação da instituição
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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) acompanha as famílias vulneráveis que ocupavam o local conhecido como Fazenda Normandia desde março de 2016 e repudiou por meio de nota a retirada das famílias do local nesta última quinta-feira, 13, sem a presença e acompanhamento da instituição. Cerca de 50 famílias, que inicialmente ocupavam a área, eram representadas processualmente pela instituição, conforme consta nos autos do processo e já noticiado em matéria divulgada no site da instituição, quando a pedido da DPE-TO, em duas decisões, uma na primeira e outra em segunda instância, a Justiça determinou a suspensão temporária da ordem liminar para a desocupação de uma área pertencente à Agroindústria de Pecuária e Agricultura Normandia do Sul Ltda., em abril de 2016.

Ocorre que na manhã dessa quinta-feira, foi realizada o cumprimento da desocupação sem que a Defensoria Pública fosse previamente comunicada para que pudesse prestar a devida assistência jurídica às famílias e assim resguardar seus direitos. Pelo contrário, a instituição foi informada do fato somente durante o cumprimento da ação, por assistidos que entraram em contato via telefone, e imediatamente manifestou no processo, pedindo a suspensão imediata da ordem da reintegração possessória e uma nova data para cumprimento, pedido negado.

Quando um defensor público e três servidores chegaram ao local, por volta das 11h, só restavam barracos pegando fogo e alguns moradores sem saber para onde tinham sido levados seus pertences, pois não estavam em casa durante a desocupação e nem sabiam que ela ocorreria naquele dia. Sobre esta situação, a Defensoria Pública também manifestou no processo solicitando a localização dos bens de pessoas que não se encontravam no local do cumprimento da ordem.

A presença da Defensoria Pública na ação de desocupação como é um direito das famílias em situação de vulnerabilidades assistidas pela instituição, sendo uma forma de evitar abusos e facilitar o diálogo entre a população e o poder público com o fim de pacificar o procedimento.

A Defensoria Pública não questiona a decisão que determinou a reintegração, mas tão somente a forma de cumprimento desta. A falta de comunicação impediu que a Defensoria se fizesse presente no local e acompanhasse o cumprimento da ordem prestando a assistência necessária às famílias. Os prejuízos decorrentes de tal ilegalidade já se mostram patentes, pois muitas famílias não puderam fazer pessoalmente a retirada de seus pertences, os quais se encontram até o presente momento em local ignorado, além de terem seus barracos queimados sem ao menos poder verificar a possibilidade de aproveitamento de algum material.

Confira abaixo a nota de repúdio. 

Nota de Repúdio

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins vem, por meio desta, repudiar a ação adotada na quinta-feira, 13 de outubro de 2016, junto aos ocupantes da área denominada Fazenda Normandia, localizada na região do Distrito de Taquaruçu, em Palmas.

A área é objeto de ação de reintegração de posse contra dezenas de famílias, que tem a representação processual realizada pela Defensoria Pública. Houve a concessão da ordem para a desocupação, procedimento este, até este momento escorreito e sem vícios.

Ocorre, todavia, que a mesma regularidade não ocorrera no seu cumprimento. Nada obstante a concessão da ordem, nem os requeridos nem a Defensoria Pública foram comunicadas da data do cumprimento. Tal medida viola frontalmente as diretrizes do devido processo legal, do qual decorre o princípio da não surpresa, este basilar do Novo Código do Processo Civil que vincula partes, magistrados e serventuários da Justiça.
Em razão da não comunicação prévia da data do cumprimento da ordem, as famílias foram surpreendidas em seus barracos com a presença de força policial, e retiradas repentinamente. Muitas sem sequer poder acompanhar o cumprimento, pois não estavam em casa, e tiveram seus pertences levados para lugar até agora desconhecido.

A Defensoria Pública não teve condições de deslocar seu efetivo, de aproximadamente 20 pessoas que já vinham se preparando desde agosto para acompanhar o cumprimento da medida, o que ensejou em diversas dificuldades de prestar às partes as informações necessárias e o resguardo de seus direitos.

Lamentamos que o Estado do Tocantins seja palco de violações dessa natureza com a chancela do Sistema de Justiça.

A Defensoria Pública noticia o fato reafirmando seu compromisso de estar ao lado dos vulneráveis, lutando para que todas as garantias constitucionais, legais e processuais sejam fielmente observadas, independente de poder econômico e social de quem seja o jurisdicionado. 

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