Meio Ambiente
Marcelo Miranda assina protocolo em defesa da criação da Reserva Particular de Desenvolvimento Sustentável
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O governador Marcelo Miranda, juntamente com outros seis chefes de executivos que compõem o Fórum Brasil Central e o Governo de São Paulo, assinou na noite desta última quinta-feira, 2, no Palácio das Esmeraldas, em Goiânia (GO), o Protocolo de Intenções para implementação de Reserva Particular de Desenvolvimento Sustentável. O documento objetiva uma articulação, no âmbito do Congresso Nacional e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para a criação de uma nova categoria de unidades de conservação: a Reserva Particular de Desenvolvimento Sustentável (RPDS).

Marcelo Miranda explicou que os estados de Goiás e São Paulo já adotaram a Reserva Particular de Desenvolvimento Sustentável como nova categoria de Unidade de Conservação, em suas esferas estaduais. “A expectativa é de que essa categoria passe a ser adotada a nível nacional. Para isso, faremos gestão no Congresso Nacional e no Conama para viabilizar essa nova modalidade em todo o País”, adiantou.

O protocolo de Intenções entrou em vigor no ato de sua assinatura e terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo automaticamente extinto em caso de celebração do acordo de cooperação técnica antes do encerramento de sua vigência.

Para o governador Marcelo Miranda, o documento assinado representa uma grande inovação, especialmente pela junção de forças dos Estados e pela perspectiva de aproximar diversos setores da sociedade do Poder Público, na execução de projetos para o desenvolvimento sustentável. "Vejo como um grande avanço. Vamos proteger a nossa biodiversidade para crescermos. Teremos condições de aproximar a iniciativa privada, as universidades e a sociedade como um todo para construirmos projetos importantes para o Tocantins", enfatizou.

SNUC

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais, instituído pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Atualmente é composto por 12 categorias de UCs, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.

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