Polí­tica
Ministério Público Eleitoral se manifesta a favor da cassação de Temer e inelegibilidade de Dilma
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Julgamento da chapa Dilma/Temer será levado ao Plenário do TSE na próxima terça-feira | Roberto Jayme
Julgamento da chapa Dilma/Temer será levado ao Plenário do TSE na próxima terça-feira

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favorável à cassação do presidente Michel Temer (PMDB) e inelegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação foi divulgada pelo jornal Estadão, com base em “fontes que acompanham as investigações”, uma vez que o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) é mantido sob sigilo.

O parecer, apresentado ao TSE na noite desta terça-feira, 28, foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, que atua na corte eleitoral por delegação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A ação, movida pelo PSDB pede a cassação da chapa Dilma/Temer, que disputou as eleições presidenciais de 2014, questionando a aprovação pelo TSE (em dezembro de 2014), das contas da campanha da então presidente e de seu vice. O PSDB alega haver irregularidades em tal prestação e que Dilma teria  recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. No ano passado, um parecer do MPE recomendou que fosse rejeitado o pedido da defesa de Temer para separar sua responsabilidade em relação à de Dilma Rousseff no processo. Para o TSE, a prestação contábil da presidenta e do então vice-presidente é julgada em conjunto.

Apesar do processo de impeachment de Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito.

Julgamento

O presidente do TSE, Gilmar Mendes, marcou para o próximo dia 4 de abril o início do julgamento. Conforme a EBC, foram marcadas quatro sessões na semana que vem para análise do processo.

Se a ação for julgada procedente, o Congresso Nacional fará uma eleição indireta para escolher um novo presidente. De acordo com o Estado, se os ministros do TSE seguirem o entendimento da PGE - ou seja, cassarem Temer, mas o deixarem elegível -, ele poderia concorrer numa eleição indireta.

O Tribunal também pode decidir dar posse ao segundo colocado, o senador Aécio Neves (PSDB-MG). 

Entenda a Tramitação da Aije 194358

No dia 18 de dezembro de 2014, o Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a Coligação Muda Brasil (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN) ajuizaram no TSE a Aije 194358. A ação pede a cassação da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita à Presidência em 2014, por abuso político e econômico.

Além de Dilma e Temer, a ação foi proposta contra a Coligação Com a Força do Povo (PT/PMDB/PDT/PCdoB/PP/PR/PSD/PROS/PRB) e os Diretórios Nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

O processo foi autuado e distribuído para o relator, o então ministro da Corte e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João Otávio de Noronha, no dia 18 de dezembro de 2014.

Já em junho de 2015, foram realizadas as primeiras oitivas de testemunhas. Os depoimentos servem de suporte para a análise da ação por parte do ministro relator e a elaboração do seu relatório e voto.

Com o término do mandato do ministro João Otávio de Noronha no TSE, no dia 16 de outubro de 2015, a Aije 194358 foi redistribuída à ministra Maria Thereza de Assis Moura, nova corregedora-geral da Justiça Eleitoral.

No dia 17 de março de 2016, o então presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, determinou a unificação da tramitação das quatro ações que pedem a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer. São elas: Aije 194358, Aije 154781, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) 761 e Representação (RP) 846. Antes da decisão, a RP 846 era relatada pelo ministro Luiz Fux.

O ministro Dias Toffoli entendeu que, por tratarem do mesmo tema, os processos deveriam ser reunidos, na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes.

Em decisão monocrática publicada no dia 22 de abril de 2016, a ministra Maria Thereza determinou a realização de perícia contábil nas empresas Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., Gráfica VTPB Ltda., Editora Atitude, Red Seg Gráfica e Editora e Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda. A diligência se limitou aos fatos relacionados ou úteis à campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer.

No dia 31 de agosto de 2016, com o fim do mandato da ministra Maria Thereza no TSE, a ação foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Em março de 2017, foram realizadas acareações entre algumas das testemunhas que prestaram depoimento no TSE. No dia 21 de março, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral anunciou o encerramento da fase de instrução da Aije.

Na última segunda-feira (27), o corregedor-geral, ministro Herman Benjamin, encaminhou à Presidência do TSE e aos demais ministros da Corte o relatório complementar e final da Aije nº 194358. (Informações do TSE, Estado de São Paulo e EBC)

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