Polí­cia
Ex-suplente de senador é condenado a 27 anos de reclusão pela prática de atos libidinosos contra crianças
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O ex-deputado estadual e ex-suplente de senador Manoel Alencar Neto foi condenado a 27 anos e nove meses de reclusão e a cinco anos de detenção pela prática de atos libidinosos contra duas meninas, que contavam com seis anos e nove anos de idade na época dos fatos. O réu também teve prisão preventiva decretada pela Justiça. A denúncia que levou à condenação de Manoel Alencar é de autoria do Ministério Público Estadual (MPE).

A condenação foi baseada em registros de vídeo e nos depoimentos das duas vítimas, dos seus pais e de seu irmão, que tinha 11 anos na época dos acontecimentos. Segundo os testemunhos, os crimes contra a dignidade sexual das crianças repetiram-se sucessivas vezes, entre os meses de dezembro de 2015 e janeiro de 2016, sendo praticados com maior frequência contra a menina mais nova.

Os pais das crianças trabalhavam em uma das fazendas de Manoel Alencar, no município de Guaraí. Este aproveitava-se dos momentos em que os pais estavam ausentes ou envolvidos em seus afazeres profissionais para praticar os crimes. Além de bolinar as crianças e beijar a mais nova na boca, é relatado que o réu ameaçava as meninas para que não revelassem nada sobre os abusos. 

A vítima de nove anos disse em testemunho que não contou nada ao pai temendo que ele viesse a perder o emprego, não pudesse mais comprar comida para a família e até que fosse preso, conforme as ameaças do réu. O irmão das meninas contou que presenciou diversos abusos e que também sofreu reiterada pressão de Manoel Alencar para que guardasse segredo sobre os fatos, mas disse que decidiu relatar os acontecimentos ao pai. Este veio a comprar um celular visando registar os abusos em vídeo e produzir provas para apresentar à polícia.

Nos processo, consta um vídeo de 20 minutos em que Manoel Alencar Neto pratica continuamente graves atos libidinosos contra as crianças. Também é registrado o momento em que o réu serve bebida alcoólica (cachaça) às meninas, infringindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). O magistrado responsável pelo processo judicial classificou o vídeo de “espetáculo de horrores” e considerou as imagens como uma clara prova material das agressões e da autoria dos fatos.

Um segundo vídeo anexado ao processo mostra a esposa do réu tentando chegar a um acordo financeiro com os pais das crianças, para que estes não levassem o caso ao conhecimento das autoridades.

A sentença condenatória ao réu foi proferida pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, da Comarca de Guaraí, no dia 21 deste mês. O caso vem sendo acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Guaraí.

A família, que levou o caso à Justiça, foi incluída no Programa Federal de Proteção a Testemunhas. Manoel Alencar Neto encontra-se detido na Casa de Prisão Provisória de Guaraí. 

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