Polí­cia
Defensoria Pública requer instauração de PAD para apurar denúncia de tortura no presídio de Cariri
Foto: Loise Maria
Loise Maria

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Assistência e Defesa do Preso (NADEP) e do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH), requereu à Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar denúncias de maus-tratos e tortura praticados por agentes contra presos do Centro de Reintegração Social Luz do Amanhã, localizado no município de Cariri, região sul do Tocantins, assim como o afastamento cautelar dos envolvidos.

“Os presos da unidade confeccionaram carta relatando diversas violações e, segundo os relatos trazidos, durante suposto curso de treinamento, agentes teriam, deliberadamente, empreendido condutas de tortura em face de diversos presos da unidade prisional, havendo espancamentos e agressões injustas e não provocadas, inclusive contra presos imobilizados. Corroborando com as situações relatadas pelos presos, durante audiência de um dos presos, perante o Juízo da Execução da Comarca de Gurupi, ele relatou agressões físicas, ocasionadas por agentes de Palmas dentro da unidade prisional de Cariri. Há também um laudo pericial, feito após a audiência, que confirma as agressões relatadas pelo Assistido”, relata a coordenadora do Nadep, defensora pública Napociani Pereira Póvoa.

Entenda o Caso

Com ausência de retorno de informações por parte da Secretaria de Cidadania e Justiça, os Núcleos Especializados também realizaram uma inspeção no dia 31 de agosto no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã. “Verificou-se pelo relato de diversos presos da unidade que vêm ocorrendo reiteradas ilegalidades dentro da unidade prisional, consubstanciadas em atos de agressão física e moral e até mesmo tortura por parte de agentes da Unidade”, apontou.

Segundo a defensora pública, os relatos foram realizados por diversos presos de diferentes áreas da unidade, o que implica na necessidade de apuração das condutas mencionadas com a devida responsabilização dos agentes, na esfera administrativa, bem como na esfera criminal, uma vez comprovadas as denúncias. Já o afastamento cautelar visa evitar possíveis coações aos presos durante o período investigativo.

O caso é acompanhado pela Defensoria Pública desde que foi noticiada aos núcleos especializados a ocorrência de atos de agressão, ameaça e tortura na Unidade Prisional, nos dias 25 e 26 de julho. No dia 4 de agosto, com objetivo de explicitar o caso, a DPE-TO protocolou um pedido de instauração de PAD junto à Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça, no entanto, até o momento não obteve nenhum retorno sobre a instauração ou andamento do Procedimento. O requerimento foi protocolado na sexta-feira, 15.

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