Educação
Professoras da rede municipal de Dois Irmãos conseguem extensão de carga horária na Justiça
Foto: Rondinelli Ribeiro
Rondinelli Ribeiro

Titular da Comarca de Miranorte, o juiz Cledson José Dias Nunes concedeu mandado de segurança determinando ao prefeito municipal de Dois Irmãos que proceda a extensão da jornada de trabalho de quatro professoras da rede municipal, a partir do ano letivo de 2018, em detrimento dos contratos temporários. As quatro professoras são concursadas e recorreram à Justiça para aumentar a carga horária semanal de 20 para 40 horas semanais.

No mandado de segurança, impetrado em agosto deste ano, elas alegam serem concursadas pelo município de Dois Irmãos com carga horária prevista no edital do concurso de 20 horas semanais, mas até o mês de dezembro do ano de 2016 atuavam com 40 horas semanais.

Segundo as professoras, mesmo com a manifestação de trabalhar por 40 horas neste ano, tiveram a carga horária reduzida para 20 horas semanais e houve a contratação de novos servidores para suprir a demanda.

Ao analisar o mandado, o juiz se baseia na própria legislação municipal que admite a flexibilização da jornada de trabalho de servidores da Educação “de acordo com a necessidade da Unidade Escolar e o interesse do professor”.

Segundo o juiz, é “incontroversa” a necessidade da rede municipal de Educação “uma vez que existem contratações de, aproximadamente, 30 professores em caráter temporário”. Também aponta que o município não demonstrou “qualquer excepcionalidade” a justificar as contratações temporárias. Além disso, ficou comprovado o interesse das professoras em ampliar a carga horária.

“O princípio da eficiência corresponde ao dever da boa administração, impondo ao  administrador o dever de agir buscando resultados positivos e satisfatórios às necessidades da sociedade. Em observância a este princípio, não seria necessária muita reflexão para concluir que a extensão da jornada de trabalho das impetrantes seria menos onerosa para a Administração Pública do que a realização de contratações temporárias”, aponta o magistrado.

Confira a sentença.

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