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Prefeitura de Palmas atende DPE e retira Limite de Idade em Processo Seletivo para Professores

A Recomendação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que solicita a imediata suspensão do processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores, bem como a retificação do edital, a reabertura das inscrições e a ampla divulgação na mídia, foi atendida pela Prefeitura de Palmas. O prazo de inscrição ao processo seletivo terminaria no último dia 6, mas foi prorrogado para até esta quinta-feira, 11.

A Recomendação foi apresentada pelo defensor público Fabrício Brito e encaminhada ao secretário municipal da Educação, Danilo de Melo Souza. O documento solicitou a retificação do item 4.3 do edital, que “criou parâmetro irrazoável para a seleção de profissionais da educação, qual seja o critério etário, sendo requisitado ao candidato ter idade máxima de 55 anos incompletos no momento da convocação para prova de títulos”.

Na ocasião, o defensor público reforçou a orientação da Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “o limite de idade para inscrição e concurso público só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.” Segundo Fabrício Brito, o candidato que participa do processo seletivo para atuar na educação não pode estar adstrito ao limite máximo de idade estabelecido no edital do certame, em virtude da natureza eminentemente técnico-científica inerente às atribuições do cargo.

O edital Nº 001/2017-SEMED, de 28 de dezembro de 2017, foi retificado e as inscrições agora podem ser realizadas até esta quinta-feira, 11. O limite de idade foi retirado das exigências.

O processo seletivo da Secretaria Municipal da Educação (SEMED) oferece vagas para as funções de Professor Regente, Monitor de Jornada Ampliada Nível II e Monitor de Desenvolvimento Infantil.

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