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Ministério Público Estadual obtém decisão judicial que proíbe participação de crianças e adolescentes no concurso de miss em Paraíso

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público Estadual ( MPE) e proibiu a participação de crianças e adolescentes no Concurso Miss Paraíso previsto para acontecer nesse sábado, 24. A Ação de Tutela Provisória antecipada foi postulada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Paraíso em face dos envolvidos na realização do evento, o promoter Martiniano Rufino da Silva, conhecido como Maurício Alencar; Danielle Siqueira Roupas e Acessórios Ltda e Clube Recreativo Paraíso do Tocantins.

Na ação, o promotor de Justiça Guilherme Goseling alega que sequer foi solicitado junto à Vara da Infância e Juventude alvará para realização de tal evento, tendo em vista que o concurso inscreve meninas entre 14 a 17 anos, sendo necessária, obrigatoriamente, a autorização do juízo competente a fim de verificar se estão sendo resguardados os direitos das adolescentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Muitos eventos desta natureza, não dizendo ser este um dos casos, têm como chamariz a exposição sexualizada de adolescentes, tendo em vista pessoas ainda em formação, muitas vezes de baixa condição financeira, que se vislumbra com promessas de sucesso e contratos”, explicou o Promotor de Justiça referindo-se a casos em que ocorre aliciamento de menores em eventos dessa natureza.

Compete informar que mesmo antes do ajuizamento da ação, a Promotoria de Justiça contatou a organização do evento e que, mesmo diante dos alertas, adolescentes continuaram a ser inscritas sem a devida autorização judicial.

Diante dos fatos expostos, além de proibir a participação de crianças e adolescentes no concurso Miss Paraíso 2018, a Justiça determinou a aplicação de multa de R$ 10 mil para cada um dos requeridos, em caso de descumprimento da ordem.

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