Polí­tica
Defesa de Marcelo Miranda protocola no STF ação de Tutela de Urgência contra a cassação do mandato no TSE
Marcelo Miranda foi cassado no dia 22 de março
Marcelo Miranda foi cassado no dia 22 de março

O advogado do ex-governador, Marcelo Miranda (MDB), Thiago Bovério, protocolou, na tarde desta quarta-feira, 25, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação de Tutela de Urgência com pedido de extensão de Medida Liminar ao Recurso Extraordinário interposto na última segunda-feira, 23, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra o acórdão proferido pelo Tribunal que cassou o mandato do governador e sua vice, Claudia Lelis.

O TSE deu provimento aos recursos ordinários interpostos pela Coligação “A Mudança que a Gente Vê” e pela Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins nos autos do Recurso Ordinário nº 0001220-86.2014.6.27.0000/TO, cassando os mandatos no dia 22 de março e determinou a imediata execução do julgado afastando o governador do cargo.

Na representação, a defesa do governador requer efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário já interposto nos autos que tramita no TSE, determinando a imediata recondução de Marcelo Miranda e Claudia Lelis aos cargos, até o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo governador no STF.

A defesa ainda argumenta que, na origem, a ação foi julgada improcedente, por maioria de votos no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins. “Naquela oportunidade, entendeu a Corte Regional que “[...] não restou evidenciado que esses valores aportaram na campanha ou seriam a ela direcionados”. E que “[...] o decreto de cassação tem que ser fundamentado em prova robusta e inconteste, meras ilações não são aptas a ensejar a cassação do mandato outorgado pela vontade popular”, argumenta.

A defesa ainda lembra que, no Tribunal Superior Eleitoral, os recursos foram autuados e distribuídos à relatoria da Ministra Luciana Lóssio que os desproveu ainda no ano passado, tendo sido acompanhada, já neste ano, em março, pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, durante a retomada do julgamento no TSE.

Na oportunidade o ministro Luiz Fux divergiu da relatora e foi acompanhado por outros 4 ministros, perfazendo 5 votos a favor da cassação contra 2 contrários.

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