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Estado é condenado a indenizar mãe de bebê que faleceu à espera cirurgia de cardiopatia
Somente em 2017, na Defensoria Pública, foram 11 processos de troca de prenomes, por diferentes motivos
Somente em 2017, na Defensoria Pública, foram 11 processos de troca de prenomes, por diferentes motivos

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve na Justiça sentença favorável a uma mãe que perdeu sua filha, uma bebê que faleceu após ficar quase um mês na fila de espera por uma cirurgia de cardiopatia. A sentença judicial condena o Estado do Tocantins a indenizar a mãe na quantia de R$ 100 mil (cem mil reais).

A bebê nasceu no dia 3 de julho de 2017, no Hospital de Referência de Gurupi, no Sul do Estado, com graves problemas cardíacos (má formação no lado esquerdo do coração), e faleceu em 6 de agosto de 2017. O pedido de indenização foi feito pelo defensor público Kita Maciel para a assistida, que mora em Palmeirópolis, a 442 km de Palmas.

Embora solicitada à transferência da paciente logo após o nascimento, o Estado providenciou a solicitação apenas mediante ordem judicial, no dia 7 de julho, operacionalizando a transferência para UTI de Palmas. Contudo, o Estado não cumpriu a parte da decisão que determinava o imediato procedimento cirúrgico que fora indicado pelos médicos que atenderam a criança em Gurupi. Isso ocasionou ordem de bloqueio judicial da quantia necessária para a cirurgia, em 27 de julho do ano passado. Porém, o procedimento não ocorreu a tempo, causando o falecimento da paciente.

Conforme a Sentença, “durante toda a via crucis enfrentada pela mãe, tendo que recorrer ao Judiciário a cada negativa a cada demora no atendimento à sua filha, é inquestionável a sua dor, angústia e desespero que se traduz em dano moral, na medida em que a gravidade do distúrbio (...) concomitante à inércia do réu, trouxe, a cada dia, prejuízos à integridade física o recém-nascido, culminando com sua morte prematura”.

Cardiopatia

Somente neste ano, quatro bebês com cardiopatia, pacientes no Tocantins e assistidos da DPE/TO, morreram à espera da cirurgia. Conforme informações da Central de Atendimento em Saúde (CAS) da DPE/TO, nesses quatro casos havia decisão judicial para que o Estado providenciasse o atendimento, promovendo a transferência dos pacientes para outra unidade da Federação e assumindo os custos com os procedimentos cirúrgicos.

No último dia 29, a DPE-TO conseguiu decisão para outro bebê com cardiopatia. Nesse caso, a transferência do paciente foi feita no último dia 2, após o bloqueio de valores para garantir o cumprimento da decisão.

Serviço no Estado

No mês de maio deste ano, a Justiça atendeu a DPE-TO e o Ministério Público Estadual (MPE) e, com isso, determinou que o governo do Estado, em um prazo de 12 meses, organize o serviço de assistência às crianças com quadro de cardiopatia congênita, e passe a prestá-lo diretamente, devendo adquirir os materiais necessários e treinar equipes para a realização das cirurgias cardíacas pediátricas. O Poder Judiciário também estabeleceu um prazo de 90 dias para que o Poder Público Estadual apresente um projeto de reorganização do serviço.

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