Polí­tica
Moisemar comemora aprovação e sanção de lei que prevê gratuidade do transporte coletivo para idosos acima de 60 anos
Foto: Aline Batista
Aline Batista

Está em vigor a Lei 2.497, de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT), que altera o artigo 1º da Lei nº 440 de 14 de outubro de 1993. Com a nova redação proposta pelo vereador, os idosos acima de 60 anos, portadores do Cartão do Idoso, terão direito ao passe gratuito de transporte coletivo.

De acordo com o vereador, a nova adequação é combinada com o Decreto Federal 5.934 que trata do direito concedido pelo Governo Federal de transporte coletivo interestadual aos idosos acima de 60 anos de idade. Segundo ele, em Palmas a Lei 440/93 necessitava, urgentemente, ser atualizada. “Apresentei o projeto na intenção da Prefeitura de Palmas fazer uma adequação à realidade federal, que trata do Estatuto do Idoso, e obtivemos sucesso”, disse.

Moisemar Marinho comemorou a aprovação da Lei 2.497 por unanimidade dos vereadores da Casa Legislativa Municipal e sanção pela Prefeitura de Palmas. “Este parlamento sempre trabalhará com a sua independência e estamos aqui, à disposição, para dialogar e discutir aquilo que for melhor para a nossa sociedade”, afirmou.

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