Polí­cia
Sinpol-TO disponibiliza cartilha sobre Lei de abuso de autoridade elabora pela Feipol

A nova Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869) entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2020, para todos os agentes públicos do País, substituindo a legislação de 1965. Sabendo da importância da referida lei para a atividade policial, o Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (Sinpol) disponibiliza informações que ajudam na preservação da integridade do policial, através de material elaborado pela Federação Interestadual dos Policiais Civis das regiões Centro-Oeste e Norte (Feipol).

A nova regra define punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais e estabelece que seus dispositivos se aplicam a servidores públicos e autoridades, tanto civis quanto militares, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também do Ministério Público (MP).

Confira a cartilha elabora pela Feipol sobre a lei de abuso de autoridade:

https://programaveracidade.com.br/wp-content/uploads/2020/01/Cartilha_A4_Abuso-de-Autoridade_Montagem-2.pdf  

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