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Vereador Folha pede que população siga recomendações da prefeitura e fique em casa
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Depois de ser diagnosticado com o novo coronavírus, o vereador Folha recebeu alta médica na manhã desta quarta-feira, 17 | Aline Batista
Depois de ser diagnosticado com o novo coronavírus, o vereador Folha recebeu alta médica na manhã desta quarta-feira, 17

Visando a contenção da epidemia do coronavírus, o vereador José do Lago Folha Filho (PSD) pediu nesta segunda-feira, 23, que a população siga as recomendações da Prefeitura de Palmas, que restringiu as aglomerações de pessoas na Capital. As medidas restritivas do Decreto Nº 1.864/2020, publicado no último domingo, abrange um número maior de atividades e serviços que devem permanecer suspensos.

De acordo com o parlamentar, a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) está agindo com coerência e responsabilidade para a prevenção da epidemia. "O primeiro passo foi decretar a situação de emergência, com a suspensão de eventos e aulas. Agora que temos casos confirmados foi necessário endurecer as medidas de prevenção. Por isso, quem tiver disponibilidade, por favor, fique em casa, cuide dos seus, evite o contato físico com outras pessoas", declarou.

Casos confirmados

A Secretaria Municipal da Saúde (Semus) divulgou na tarde desse último domingo, 22, o Boletim Epidemiológico do Coronavírus (Covid-19). Na Capital, quatro (04) casos foram confirmados, 52 ainda são investigados e 15 foram descartados. Todos os casos estão sendo monitorados pela Semus.

Medidas restritivas

Durante o período de prevenção ao coronavírus as seguintes atividades devem permanecer suspensas conforme o Art. 12 do Decreto Nº 1.864/2020: 

I - em feiras livres;

II - em shopping centers, lojas e comércio em geral, inclusive casas de material de construção, distribuidoras de bebidas que mantenham venda a varejo em balcão, lojas de conveniência de postos combustíveis e concessionárias de automóveis; (NR)

III - em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e casas de eventos;

IV - de saúde pública bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências;

V - em escolas particulares.

VI - de casas lotéricas;

VII - de mototáxi;

VIII - de embarcação do tipo flutuante;

IX - de prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, de caráter público ou privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados;

X - de construção civil, com uso de mão de obra.

Apesar das medidas restritivas, alguns serviços e estabelecimentos podem manter o funcionamento, desde que seguidas as orientações da Prefeitura de Palmas, como é o caso do transporte coletivo urbano e rural, de caráter público ou privado, que só poderá ocupar metade da capacidade de usuários sentados.

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