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CNJ decide abrir processo disciplinar contra juíza de Araguaína, após representação disciplinar da OAB/TO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza de Araguaína, Adalgiza Viana de Santana. A decisão foi tomada durante julgamento plenário virtual, ocorrido na tarde desta sexta-feira, 27.

A decisão do CNJ vem após representação disciplinar protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) que havia recebido diversas reclamações sobre o comportamento da juíza no desrespeito às prerrogativas da advocacia.

Queixas contra a juíza já foram objeto de processo na corregedoria do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), em 2018. Na época, um acordo foi firmado estabelecendo o aperfeiçoamento e a ampliação da logística de atendimento a advogados e advogadas por parte da magistrada. No entanto, as mesmas reclamações contra a juíza continuaram, demonstrando claro desrespeito ao que foi determinado em acordo no TJ/TO. 

“Uma marca desta gestão é a defesa incondicional das prerrogativas da advocacia. Neste caso em específico, registramos várias reclamações de desrespeito contra a magistrada. Tentou-se resolver o problema junto ao TJ, mas as atitudes de desrespeito à advocacia continuaram, sendo necessária a representação junto ao CNJ. O que a OAB/TO defende sempre e de forma intransigente é que os direitos e as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas como determina a Lei”, afirmou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.

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