Palmas
Prefeitura de Palmas autoriza reabertura de feiras e lotéricas a partir do dia 14, com regras para funcionamento

Feiras voltarão a funcionar com ressalvas na próxima terça-feira (Foto: Divulgação)

A partir da próxima terça-feira, 14, os feirantes de Palmas/TO poderão voltar a comercializar seus produtos. A liberação veio através de um decreto assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro e publicado no Diário Oficial do Município (Domp) desta quarta-feira, 8.

As feiras da 304 Sul, 307 Norte, 503 Norte, 1106 Sul e Aureny I funcionarão nos dias de terças e sábados. O decreto determina também que só será liberada a comercialização de produtos não processados (hortigranjeiros e in natura).

Para o funcionamento da feira, deverá haver ainda distanciamento mínimo de 2 metros entre as bancas. O decreto não especifica como será feito para evitar a aglomeração de pessoas nas feiras livres, mas informa que, caso isso ocorra, “resultará no fechamento para redimensionamento pela Administração”.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego foi incumbida de estipular as demais regras para funcionamento das feiras.

Lotéricas

O decreto também autoriza o funcionamento de casas lotéricas desde que respeitada a delimitação de distanciamento mínimo de 2metros entre as pessoas nos ambientes, inclusive nas fias.

As lotéricas também deverão manter funcionários organizando a entrada e acesso dos clientes ao estabelecimento, para evitar aglomerações e manter o distanciamento entre as pessoas. As filas deverão ser delimitadas fita, giz, cones ou outros materiais, e o atendimento às pessoas dos grupos de risco deverá ser priorizado.

Tanto para os feirantes, quanto para as lotéricas, é obrigatória a disponibilização de dispensadores de álcool em gel para os clientes, “bem como manter a permanente higienização dos ambientes e cumprir as demais orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS)”.

Facultativo

Também na mesma edição do Domp, a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) decretou ponto facultativo nesta quinta-feira, 9, nos órgãos da administração pública do município, com exceção de serviços essenciais.

Confira a íntegra do decreto aqui.

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