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Presidente do PDT/TO comemora decisão do STF em ação contra MP do Governo Federal sobre regras de isolamento
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Partiu do Partido Democrático Trabalhista (PDT) a ação que derrubou na justiça a Medida Provisória 926 do Governo Federal. A MP concentrou na União o poder para editar medidas de isolamento, quarentena e restrição de transportes em divisas interestaduais. Com a decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF), estados e municípios têm autonomia para definir regras de isolamento em resposta à pandemia da Covid-19 causada pelo novo coronavírus Sars-Cov-2.

Há décadas, estados e municípios buscam maior autonomia na federação. “A MP do Governo dá continuidade a um movimento presente na federação: de que as decisões vêm de cima para baixo. A epidemia do Covid-19 é multifacetada, e cada região, estados e municípios devem adotar suas regras conforme o comportamento do vírus e os níveis de transmissão”, defende o presidente do PDT no Tocantins, Jairo Mariano.

STF

A decisão do Supremo veio nesta quarta-feira (15), em uma sessão por videoconferência. A votação unânime entre os ministro definiu que, além do Governo Federal, Estados e Municípios têm legitimidade para determinar as medidas de isolamento social e abertura ou não de serviços considerados não essenciais. Com os votos, os ministros do STF referendaram a decisão liminar concedida pelo relator Marco Aurélio Mello. Ao todo, nove ministros votaram, apenas Celso de Mello e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento.

Ao impetrar a ação na justiça, o PDT ponderou que a MP feria a Constituição Nacional. Ainda, o partido lembrou que somente por Lei Complementar é possível definir regras de cooperação entre os três entes da Federação. A aprovação de Lei complementar carece     de maioria absoluta de votos no Senado e na Câmara.

Nesse sentido, o Supremo entendeu que a Carta Magna estabelece a competência comum e cooperativa entre União, Estados e Municípios, em que cada um determina as regras conforme sua competência. Ou seja, a União impõem regras de interesse nacional, enquanto que Estados e Municípios de interesse regional e local, respectivamente.

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