Saúde
Justiça Estadual determina regularização dos atendimentos no Hospital Regional de Gurupi
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável da Justiça Estadual, na ação que visa à regularização dos atendimentos no Hospital Regional de Gurupi (HRG). O Poder Judiciário confirmou a liminar proferida no início da ação, ainda em dezembro de 2015, e determinou que o Governo do Estado do Tocantins garanta atendimento a todos os casos de urgência que chegarem no HRG.

No curso da ação, o MPTO demonstrou diversas situações em que foram negados atendimentos de urgência a pacientes, em razão de ineficiência administrativa por má elaboração da escala de plantões médicos, deslocamento inadequado de profissionais e recusa de cumprimento da escala sem comunicação prévia e sem medidas para coibir tais faltas.

O promotor de Justiça Marcelo Lima reforçou que a recusa de pacientes fere não só o direito à saúde, que é garantido pela Constituição Federal e legislação que regulamenta o usufruto desse direito, como a que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), mas também atenta contra normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). “A legislação em vigor e as normativas legais são claras em obrigar o poder público a garantir atendimento a qualquer paciente que necessitar dos serviços hospitalares de urgência e emergência no país, e no Hospital Regional de Gurupi não pode ser diferente”, enfatizou.

Na época da ação, o promotor demonstrou que além da falta de profissionais médicos e de outras especialidades para atendimento dos pacientes, as Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) e Unidades de Tratamento Semi-Intensivo (Semi-UTIs) do HRG funcionavam de forma precária, somente parcialmente. “Estavam em funcionamento apenas cinco dos 10 leitos de UTIs e apenas quatro dos nove leitos de Unidade Semi-Intensiva”, pontuou.

Na decisão publicada em 26 de maio de 2020, que confirmou a liminar, a Justiça Estadual determinou que o Governo do Estado tome as providências necessárias para assegurar o funcionamento normal de todos leitos de UTI e semi-UTI com o devido corpo de funcionários adequado para o setor. Além disso, que sejam elaboradas escalas com, pelo menos, um médico clínico para atendimento no pronto-socorro do Hospital.

O Governo do Estado deverá, ainda, adotar medidas para coibir o abandono de plantões ou o não comparecimento do profissional, quando escalado, sem a devida justificativa. 

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