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STJ arquiva recurso do Sindepol contra liminar do TJTO sobre atos de designação de delegados
STJ indefere e arquiva recurso do Sindepol contra liminar do TJTO
STJ indefere e arquiva recurso do Sindepol contra liminar do TJTO

A Secretaria da Segurança Pública (SSP-TO) foi comunicada oficialmente nesta quarta-feira, 12, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou em definitivo o pedido da Suspensão da Liminar e de Sentença nº 2.615, que foi protocolado na alta corte do Judiciário brasileiro pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol) para reverter os efeitos dos Atos Administrativos do Governo do Tocantins que designaram os delegados de Polícia Civil para o exercício de Funções Comissionadas da SSP-TO.

Na fundamentação para o indeferimento, o STJ sustentou que não há previsão legal para o pedido de suspensão da suspensão da liminar impetrado pelo Sindepol. Conforme o STJ, “o pedido é de todo inadmissível”, tendo em vista que a presente suspensão de liminar é contra o juízo positivo já emanado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. “O juízo próprio da suspensão já foi exercido e os dispositivos legais de regência não autorizam o manejo de suspensão de liminar contra decisão monocrática de suspensão de liminar”.

Os fatos

Os fatos que levaram à decisão do STJ tiveram início logo após a publicação no Diário Oficial nº 5.478 de 6 de novembro de 2019, quando o Governo do Estado publicou os Atos Administrativos de designação dos Delegados de Polícia Civil para o exercício de Funções Comissionadas da SSP-TO. Em seguida, o Sindepol entrou com um pedido de liminar, que foi concedido pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas sem que o Estado tivesse oportunidade de se manifestar.

O Governo do Tocantins recorreu da decisão liminar e em decisão monocrática, Tribunal de Justiça do Tocantins suspendeu a liminar. Em julho deste ano, a suspensão da liminar concedida pelo presidente do TJ-TO foi aprovada pelo pleno do Tribunal em votação virtual, que, por maioria, entendeu que o Governo do Estado agiu dentro de suas prerrogativas.

Em seu voto, o desembargador relator do processo apontou que a manutenção da decisão liminar implicaria em embaraço desproporcional ao exercício de atividade administrativa pelo Estado do Tocantins e ao seu poder de auto-organização de seus procedimentos.

Ainda conforme o Relator, pressupõe-se que todos os delegados tenham a mesma qualificação profissional e aptidão para o cargo e as mudanças não causariam qualquer prejuízo para as investigações. Acrescentou ainda que o Ministério Público tem a função de acompanhar os inquéritos e apurar qualquer ilegalidade nas investigações e que há presunção juris tantum de que o delegado designado para a nova função dará prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos pelo seu predecessor.

Combate à Corrupção

O secretário da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, recorda que o Sindepol alegava que tais designações poderiam atrapalhar as investigações em andamento, especialmente na Divisão Especializada de Combate à Corrupção (DECOR). Ressalta, contudo, que, ao contrário do alegado, a nova equipe da DECOR não apenas deu seguimento a todas as investigações como também tem apresentado maior produtividade que a equipe anterior, destacando que somente esse ano já foram deflagradas quatro operações de combate à corrupção por diversas unidades da polícia civil no Estado, inclusive pela Decor.

A produtividade no combate à corrupção também pode ser observada no número de inquéritos instaurados e relatados. No comparativo dos seis primeiros meses de 2019 com o primeiro semestre de 2020, houve 53,84% de aumento do número de Inquéritos Policiais (IP’s) instaurados. Foram 26 IPs em 2019 contra 40 IPs em 2020. O mesmo ocorreu com a conclusão das investigações com pessoas indiciadas: foram 3 inquéritos em 2020 e apenas um em 2019, um aumento de 200%.

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