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Desembargador mantém fechada academia que havia conseguido autorização judicial para abrir durante lockdown em Palmas
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Tribunal de Justiça do Tocantins | Divulgação
Tribunal de Justiça do Tocantins

O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), Eurípedes Lamounier, concedeu liminar ao recurso da Prefeitura de Palmas para suspender decisão judicial de 1ª instância que havia declarado o caráter essencial de uma academia esportiva da capital, autorizando-a, portanto, a abrir, mesmo durante a vigência do decreto municipal que suspendeu as atividades não essenciais como forma de combate à pandemia de covid-19.

Academias esportivas estão fora da lista de empresas ou atividades tidas como essenciais no decreto em vigência desde o dia 6 de março e prorrogado nesta terça-feira, 23. Entretanto, a empresa SF 2 Fitness Center recorreu à justiça e obteve decisão favorável à sua abertura no último dia 18.

No recurso apresentado ao TJ, a Prefeitura de Palmas argumentou que o funcionamento de academias esportivas colocam em risco a saúde pública e que a decisão de 1ª instância feriu “o princípio basilar da Separação dos Poderes”, uma vez que, no entendimento do juiz, o decreto municipal havia contrariado a Lei Federal nº 13.979, de 2020 e Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, que considera as academias atividades essenciais.

Ao decidir a favor da Prefeitura de Palmas, mantendo o fechamento da academia, o desembargador Eurípedes Lamounier entendeu que o decreto federal não pode impedir a regulamentação das atividades pelas demais esferas de governo. “Conquanto possa o Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais, não pode tal decreto vir a impedir a regulamentação suplementar, pelas demais esferas de governo, das circunstâncias e peculiaridades locais enfrentadas pelos demais entes da federação no combate à pandemia”, assinalou o desembargador.

Lamounier ressaltou ainda o agravamento da situação de saúde pública na capital e o alto índice de ocupação de leitos de UTI por pacientes infectados pelo novo coronavírus. Sendo temerária, a seu ver, a abertura de espaços como academias, que envolvem “aglomeração, secreções respiratórias e das mais diversas, dispersão de aerossóis pelas atividades aeróbicas intensas”.

O desembargador afirmou ainda que a inclusão de academias esportivas como atividades não essenciais é uma medida proporcional, uma vez que atividades físicas podem ser realizadas em casa ou em espaços abertos, sem contato com outras pessoas  e que “a realização de atividades físicas em ambiente fechado, cujos exercícios deflagram o aumento da frequência respiratória, torna o ambiente um local propício para a disseminação do coronavírus”, frisou.

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