Saúde
MPTO requer que pacientes dos corredores do HGP sejam removidos para acomodação adequada em 24 horas
Foto: André Araújo
Liminar obriga o Estado a promover melhorias na ala psiquiátrica do Hospital Geral de Palmas | André Araújo
Liminar obriga o Estado a promover melhorias na ala psiquiátrica do Hospital Geral de Palmas

A superlotação do Hospital Geral de Palmas (MPTO) levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a requerer urgência, na análise dos pedidos contidos em Ação Civil Pública (ACP), que solicita que o Estado, regularize a situação de pacientes que estão internados no corredor da unidade de saúde, no prazo de 24 horas. A petição tem como base um relatório elaborado pelo Conselho Regional de Enfermagem, que empreendeu vistoria no local, no dia 17 de junho.

O referido relatório, aponta grande demanda de pacientes e acompanhantes acomodados nos corredores do pronto-socorro, em condição degradante e sujeitos a infecções, inclusive de covid-19.

A entidade também expôs no relatório, uma série de violações às normas sanitárias, vez que ficam expostos cestos de lixos sem tampa ou pedal; lençóis e camisolas sem recolhimento regular e a existência de bancada imprópria para diluição e administração de medicamentos, o que aumenta o risco de erros por parte dos profissionais da saúde.

Além da falta de medicamentos importantes para sedação de pacientes, o COREN ainda denunciou irregularidade no cumprimento da jornada de trabalho pelos médicos plantonistas, que passam mais tempo na sala de repouso, do que prestando assistência direta aos pacientes, bem como a ausência de médicos na Unidade de Cuidados Agudos de AVC.

Diante disso, a promotora de Justiça Araína Cesárea D´Alessandro requer a intimação do secretário Estadual de Saúde, do presidente do Conselho Regional de Medicina, do Diretor Clínico e Diretor Técnico do HGP e do Médico Coordenador do serviço de emergência e da Unidade de Cuidados Agudos para que se manifestem, no prazo de 24h, sobre as irregularidades apresentadas no relatório de vistoria do COREN; e que o Estado promova a internação dos pacientes em leitos e acomode os acompanhantes; que apresente o estoque de medicamentos, e por fim, que regularize a carga horária dos médicos.

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