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Cartórios já podem registrar crianças com o sexo ignorado, segundo a Defensoria Pública
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Quem precisar de atendimento jurídico pode e deve procurar a Defensoria Pública |  Loise Maria
Quem precisar de atendimento jurídico pode e deve procurar a Defensoria Pública

A partir do próximo mês, os cartórios estarão autorizados a emitirem Certidões de Nascimento com o campo sexo “ignorado”. A mudança, que está prevista no Provimento nº 122/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça e foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa a valer a partir do dia 12 de setembro. Conforme lembra a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a alteração contemplará crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS), também chamadas de intersexos.

Segundo o titular da Defensoria de Fazenda e Registros Públicos e de Precatória Cível em Palmas, defensor público Fábio Monteiro dos Santos, o registro de sexo ignorado só será possível de ser feito se constar na Declaração de Nascido Vivo (DNV), que é emitido pelo sistema de Saúde no ato do nascimento, o campo sexo preenchido como “ignorado”. 

Com a DVN em mãos, os pais poderão procurar os cartórios que emitirão a Certidão Nascimento com essa nova atualização. Antes, não podiam ser expedidos o documento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição, privando-a de direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.

Alteração

Segundo a Defensoria Pública, após a nova designação de sexo, a mãe ou pai, se for menor de 18 anos, pode fazer um novo registro para alteração. “A qualquer tempo, sem a necessidade de autorização judicial, de comprovação de cirurgia sexual e tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico”, orientou Fábio Monteiro ao acrescentar que se for maior de 12 anos é necessária a autorização da criança.

O documento é gratuito, mas pode haver cobrança quando realizado em cartório diferente de onde está o registro da pessoa.

Atendimento

Todos e todas podem e devem procurar a DPE-TO para atendimentos jurídicos que são feitos de forma integral e gratuita. O atendimento é feito por telefone, WhatsApp e/ou e-mail, o que viabiliza às pessoas falarem com a Defensoria Pública sem saírem de casa para isso.

Os telefones de contato por cidade estão no site da Instituição (www.defensoria.to.def.br).

Em feriados, finais de semana e dias de ponto facultativo, o atendimento é feito no mesmo horário do expediente, mas por meio de outros contatos disponíveis em https://plantao.defensoria.to.def.br/.

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