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Governo do Tocantins estende isenção de custas e taxas junto aos cartórios para entidades sem fins lucrativos

Entidades sem fins lucrativos que representam beneficiários de programa habitacional ou de regularização fundiária de interesse social, estão isentas de pagar as custas e taxas junto aos cartórios referentes ao registro do primeiro imóvel. A Lei nº 3833/21, sancionada pelo governador em exercício do Tocantins, Wanderlei Barbosa, altera a Lei nº 3228/17 que previa essa isenção somente ao beneficiário pessoa física.

“É uma conquista imensurável para as entidades, tendo em vista que muitas têm acesso a recursos e financiamentos principalmente direcionados a programas habitacionais. Vários municípios e o próprio Estado tem ofertado imóveis para produção habitacional, e muitas entidades deixavam de acessar justamente por não possuírem a condição básica de efetuar o registro de tais imóveis, assim ficavam impossibilitados de apresentar todo rol de documentação exigido pelas instituições financeiras parceiras dos programas federais”, explica o diretor presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias (Tocantins Parcerias), Aleandro Lacerda.

A Lei nº 3833/21 foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição da última sexta-feira, 19.

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