Polí­cia
Justiça dá provimento a recurso do MPTO e condena a 20 anos de reclusão acusados de praticar roubo e estupro

Em recurso interposto ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve o aumento da pena imposta a dois criminosos de Lajeado, de 7 para 20 anos de reclusão. Eles invadiram uma casa em Lajeado em outubro de 2020, durante o período noturno, tendo mantido um casal sob seu poder por diversas horas, utilizando-se de um facão. No local, eles roubaram vários objetos e estupraram a mulher, que possui deficiência mental.

No recurso, o Ministério Público teve reconhecida a tese de crime de estupro de vulnerável, com pena agravada por ser caracterizado o crime de estupro coletivo, praticado por dois agentes. Inicialmente, a alegação do MPTO relativa ao estupro havia sido negada pelo magistrado de primeiro grau, que reconheceu apenas o crime de roubo mediante grave ameaça, praticado em concurso de pessoas e com restrição à liberdade das vítimas.

Além do aumento da pena de reclusão, o Ministério Público também conseguiu impor aos réus o pagamento de multa, que não havia sido aplicada pela Justiça em primeiro grau.

Os réus já se encontram na Cadeia Pública de Miracema e cumprirão a pena privativa de liberdade em regime fechado.

A denúncia e o recurso contra os réus são de autoria do promotor de Justiça, João Edson de Souza. Por parte do Ministério Público, também houve manifestação, favorável ao aumento da pena, por parte do procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti. A decisão que reconheceu o crime de estupro foi proferida na última terça-feira, 23.

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