Polí­cia
Condenados réus por cobrança de propina para passagem de caminhões irregulares em balança de fiscalização

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público do Tocantins (MPTO), obteve na última segunda-feira, 31, a condenação de sete pessoas que atuavam para obter propina de motoristas que trafegavam em caminhões com cargas sem licença (Autorização Especial de Trânsito - AET) ou com excesso de peso, e passavam pela Balança de Fiscalização Rodoviária de Couto Magalhães.

Os réus começaram a agir em 2015, mas o esquema foi desmantelado em abril de 2017, quando houve o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

Todos os acusados foram condenados por corrupção passiva: Adair A. M., Genivaldo S. A., Isaías A. D. B., Luciano S. M., Leonan P. da S., Jean Carlos S. de S. e Ronad R. F. – os dois últimos foram condenados ainda por inserção de dados falsos em sistema de informações.

Segundo denúncia do Ministério Público, Adair, Genivaldo, Isaías e Jean atuavam como intermediários entre os caminhoneiros e os funcionários da Balança de Fiscalização, Leonan e Luciano. Os motoristas entravam em contato com os envolvidos por ligação ou mensagem, combinando horários para passagem dos veículos que estavam em situação irregular.

Ronad R. era servidor público do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Tocantins (Dertins) e cabia a ele alterar documentos para permitir o trânsito dos infratores e “eliminar” cobranças de taxas públicas.

Após o pagamento de propinas, os caminhões eram liberados e o dinheiro ilícito era repartido entre todos.

“Nas interceptações telefônicas devidamente autorizadas judicialmente, pode-se constatar um verdadeiro esquema criminoso, onde os denunciados intermediários abertamente ofereciam vantagem indevida aos funcionários públicos lotados na Balança Fiscal de Couto Magalhães, para que os mesmos deixassem passar caminhões com cargas sem licença ou com excesso de peso, sem a devida e necessária inspeção, causando prejuízo aos cofres públicos”, cita o Gaeco na denúncia.

A sentença cita que a materialidade dos crimes está devidamente demonstrada nos autos, com extenso acervo probatório obtido através de apreensão de telefones e equipamentos, e por meio de relatos de testemunhas.

As penas variam de dois a quatro anos de prisão, pagamento de multa e prestação de serviço à comunidade. (MP/TO)

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