Economia
Antecipar a documentação pode diminuir os riscos de erro na hora da declaração do IR
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O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 ainda não foi divulgado, mas geralmente o envio das declarações ocorre entre os meses de março e abril. Mesmo assim, algumas pessoas esperam o próximo ano para começar a pensar no IR 2023. É importante se antecipar pois o que será declarado no próximo ano é o imposto deste ano-base, então para evitar problemas na hora da declaração, a papelada deveria estar sendo organizada desde janeiro.

Iniciar a preparação dos documentos do imposto de renda o quanto antes é o melhor jeito de evitar erros, esquecimentos e dúvidas ao longo do processo. No entanto, a maioria das pessoas deixam para última hora e acabam tendo problemas com o leão. Em 2022, segundo a Receita Federal, 1.032.279 de brasileiros tiveram dor de cabeça porque acabaram ficando com suas declarações de Imposto de Renda retidas na malha fina.

O contador Thyago Andrade, da Pactus Contabilidade, pede que os clientes estejam sempre atentos aos dados e documentos que podem ser úteis na hora de prestar contas à Receita, mas diz que é mais difícil quando a pessoa não sabe o que pode ser necessário. “O problema é que muita gente, em especial os que irão realizar a primeira declaração, nem faz ideia do que é importante ou não de se ter para a declaração. Essas pessoas precisam consultar um profissional de confiança para serem corretamente orientadas”, explica o especialista.

Alguns documentos que certamente serão necessários, segundo o contador, são os comprovantes de pagamento de aluguéis; informe de rendimentos da empresa em que trabalha; informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras; recibos de compra e venda de veículos; recibos de pagamentos médicos e de outros profissionais que sejam dedutíveis; entre outros.

Quem precisa declarar 

As regras do Imposto de Renda 2023 ainda não foram divulgadas, mas se permanecerem as mesmas deste ano, estão entre os que precisam realizar a declaração as pessoas que receberem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano, os contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem tem ações na bolsa de valores e aqueles que tiverem posses somando mais de R$ 300 mil até o último dia de 2022. (Precisa AI)

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