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Novas leis garantem direitos a crianças de orfanatos e permitem que irmãos se matriculem na mesma escola
Foto: Tharson Lopes
Tharson Lopes

Dentre novas leis sancionadas pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE 6242) dessa quarta-feira, 4, está a de número 4.100 que institui a política de transição de acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos em orfandades a passarem pelo processo de desligamento das instituições. 

A Política de Transição de Acolhimento consiste em ações do Poder Público que visem preparar os acolhidos para deixarem o serviço de acolhimento institucional ao completarem a maioridade. De acordo com a nova lei, o poder Público deverá garantir a matrícula das crianças e adolescentes na rede pública de ensino, assegurando-lhes acompanhamento escolar e psicológico, assim como auxiliá-los na inserção ao mercado de trabalho - com a garantia de reserva de 5% de vagas para o 1° emprego nas prestadoras de serviços no Tocantins. O poder público ainda fica encarregado de incluí-los em programas públicos educacionais, culturais e sociais, e também para cursos pré-vestibulares sociais, de modo que sejam preparados para o ingresso no ensino superior. 

Vaga Para Irmãos na Mesma Escola 

Outra nova lei, de número 4.104, permite que a partir de agora seja assegurado o direito a vagas no mesmo estabelecimento de ensino público, mais próximo de sua residência, a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica, desde que a Unidade Escolar onde um dos irmãos já esteja matriculado possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão, e não tenha como meio de admissão processo seletivo específico, por meio de sorteio público ou prova.

Atendimento Prioritário 

Outras leis foram sancionadas. Dentre elas, a de número 4.107, que concede atendimento prioritário às mulheres, em caso de violência doméstica e familiar, nas delegacias da Polícia Civil do Estado do Tocantins. Através desta, as delegacias, inclusive as especializadas, prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às mulheres em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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