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Governo do Tocantins inicia audiências com servidores investigados e testemunhas dos atos golpistas em Brasília
Foto: Aldemar Ribeiro
Aldemar Ribeiro

A Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO), por meio da Corregedoria-Geral, deu início nesta quarta-feira, 1º de fevereiro, às audiências de instrução da investigação preliminar para apurar a participação de servidores públicos estaduais nos atos violentos ocorridos em Brasília (DF), no dia 8 de janeiro.

Nesta quarta-feira foram ouvidos quatro investigados em quatro audiências. Outros dois investigados passarão pela escuta nessa quinta-feira, 2. E no próximo dia 7, ocorrerão mais duas audiências, desta vez dedicadas à ouvir duas testemunhas. Com isso, inicialmente, totalizam-se seis investigados e duas testemunhas submetidas às audiências.                  

O corregedor-geral, Luciano Alves Ribeiro Filho, explica a importância das audiências para o esclarecimento dos acontecimentos. “Nessa fase, os investigados têm a possibilidade de apresentar sua versão dos fatos, com todas as suas circunstâncias. Isso auxilia a Corregedoria-Geral na verificação da efetiva ocorrência de infração disciplinar”, disse.

O gestor da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, reforça que desde a ocorrência dos atos de invasão e depredação das repartições públicas, o Governo do Tocantins está trabalhando de forma efetiva para apurar as responsabilidades dos supostos envolvidos. “O governador Wanderlei Barbosa determinou o máximo de empenho e critério na averiguação da eventual participação de servidoras ou servidores estaduais, e a Corregedoria-Geral está atuando com agilidade para dar respostas à sociedade o quanto antes", completou.

O secretário-chefe reforçou ainda, que, casos dessa natureza, quando confirmados, podem levar à demissão e a outras penalidades em esferas judiciais”.   

Portaria

A investigação foi formalizada por meio da portaria nº 01/2023, publicada no Diário Oficial do Estado - https://doe.to.gov.br/diario/4803/download -, do dia 09 de janeiro. O documento destaca os potenciais reflexos disciplinares de suposta participação de servidores públicos do Poder Executivo Estadual nos atos criminosos contra o Estado Democrático de Direito e suas instituições.  

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