Polí­tica
Justiça eleitoral condena candidatos por propaganda eleitoral extemporânea em Araguaína

A Justiça Eleitoral de Araguaína acolheu, no último dia 27 de junho, representações propostas pelo promotor de Justiça Fábio Lopes contra, na ocasião, pré-candidatos às próximas eleições, por prática de propaganda eleitoral antecipada.

Em uma das representações, o Ministério Público aponta como propaganda antecipada a inserção do nome do vereador de Araguaína, popularmente conhecido como Mané Mudança, em folder de divulgação de evento de uma faculdade local.

Como o representado é candidato à reeleição, o MPE entendeu que a lei eleitoral veda a divulgação de seu nome em peças dessa natureza, por configurar propaganda eleitoral.

A outra ação trata também da inclusão dos nomes de José Pinto Quezado, do vereador Jorge Frederico e de Alcivan José Rodrigues, candidatos a cargos eletivos, em peças de divulgação de evento jurídico organizado por instituição de ensino de Araguaína.

Ainda de acordo com as representações, os eventos contaram com a participação de artistas de relevo no cenário nacional e renomados juristas, regionais e nacionais, repercutindo no meio acadêmico e na comunidade jurídica local. Em razão disso, de acordo com o promotor Fábio Lopes, o ato constituiu propaganda eleitoral extemporânea, vedada pela legislação vigente.

A Justiça, ao acolher as representações do MPE, condenou cada réu ao pagamento de multa no valor de R$21.282,00. Todos recorreram da decisão.

 

Fonte: MPE

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