Palmas
Prefeito Raul Filho assina decreto que regulamenta vedação do nepotismo
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O prefeito de Palmas, Raul Filho, assinou ontem, quarta-feira, 11, o Decreto nº 61, que estabelece os critérios de aplicação da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata sobre a vedação da prática de nepotismo na administração pública.

Segundo o Decreto 61, todos os agentes políticos e todos os servidores do município de Palmas deverão apresentar declaração para informar eventual relação de parentesco com dirigente ou servidor do Município, através dos formulários próprios que serão disponibilizados no portal eletrônico da Prefeitura (www.palmas.to.gov.br).

O prazo para o encaminhamento das declarações à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão é de dez dias, ou seja, o prazo termina em 21 de março. No caso dos dirigentes e servidores que, no momento, estejam em período de férias, licença ou afastados a qualquer título, o prazo será de dez dias contados a partir do retorno às atividades.

De acordo com o prefeito Raul Filho, a medida é necessária para identificar possíveis irregularidades quanto à atual legislação que proíbe a prática de nepotismo no serviço público. “A intenção é adequar a administração pública municipal aos ditames legais vigentes”, enfatiza o prefeito.

O que diz a Lei

De acordo com a Súmula Vinculante nº 13, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Fonte: Ascop

 

 

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