Estado
Siqueira entra com ADI contra lei que fixa salários de defensores e procuradores

Depois de todas as polêmicas na última semana envolvendo o Projeto de Lei do governo do Estado, que visa o congelamento dos salários dos defensores públicos e procuradores do Estado do Tocantins, a novela parece que ainda deve ganhar mais um capítulo nesta semana.

Tudo por que na última quinta-feira, 13, o governador Siqueira Campos (PSDB) entrou com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis Complementares nº 66 e 67, de 2010, que atrelaram as remunerações dos servidores jurídicos do Tocantins (procuradores, defensores, promotores e juízes – os dois últimos não afetados) aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, esses vencimentos correspondem a 90,25% dos salários de ministros do supremo, ou seja, em torno de R$ 20 mil mensais.

A justificativa do governo é num possível reajuste salarial para os magistrados do STF, o que acarretaria no aumento automático dos salários de defensores e procuradores. Com isso, de acordo com o texto da ADI, “tal vinculação atenta contra a autonomia estadual tocantinense e mitiga a autoridade da iniciativa do Governador do Estado em tal matéria”.

A Ação foi assinada pelo próprio governador Siqueira Campos, e tem como meta, de acordo com informações do governo, respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que tange o pagamento de folhas salariais. De acordo com o governo, a administração estadual já estaria trabalhando no limite prudencial do orçamento para 2011.

Esta informação, no entanto, foi rebatida pelos próprios representantes dos defensores e procuradores, durante as prévias da votação do projeto de lei encaminhado pelo governo, na semana passada, à Assembleia Legislativa. Na ocasião, o vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais (Anape), Cristovam Moura, já havia tecido críticas ácidas contra a postura do governo. De acordo com ele, na ocasião, os salários dos defensores e procuradores de Estado não chegam a 0,001% do reservado orçamentário para este fim. “Com isso, o argumento com base na Lei de Responsabilidade Fiscal não é admissível”, disse na oportunidade.

Na Assembleia, ainda está em fase de tramitação o projeto de lei do governo que procura desatrelar os salários dos procuradores e defensores públicos das remunerações dos Ministros do STF.

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