Estado
Justiça suspende programas sociais do Governo do Estado que estariam promovendo pré-candidatos

Atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor eleitoral Vilmar Ferreira de Oliveira, a Justiça determinou, liminarmente, nesta quarta-feira, 20, ao Governo do Estado a suspensão imediata dos Programas Sociais “Tocantins sem miséria” e “Tocantins sem Fome”, nos municípios de Miracema do Tocantins, Tocantínia e Lajeado.

Na representação eleitoral feita no último dia 12, o promotor de Justiça destacou que o Governo do Estado fez uso indevido dos programas, no sentido de promover pré-candidatos e candidatos às eleições 2012, uma vez que realizou ampla divulgação no lançamento dos Programas. “Tais condutas podem caracterizar abuso de poder político”, ressalta Vilmar.

De acordo com Vilmar, a execução dos programas quebra a isonomia de tratamento entre os candidatos causando prejuízos e a captação antecipada de votos, influenciando no resultado das eleições. “Os programas, se fomentado e permitido sua continuidade, provocará inegável desequilíbrio e eleição daqueles que participam direta e indiretamente de sua execução, o aliado prefeito, pré-candidato a prefeito, bem como os pré-candidatos ao cargo de vereador, beneficiados lograrão proveito em relação aos demais”, ressaltou o promotor de Justiça.

Na decisão, o juiz eleitoral Marco Antônio Silva Castro argumenta que em ano de eleições é vedada a distribuição gratuita de bens, ou benefícios por parte da administração pública, salvo em casos de estado de calamidade ou emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução no exercício anterior. “ Os Programas deveriam estar em execução orçamentária em 2011 e consequentemente terem sido aprovados em 2010, dois anos antes do pleito”, destacou o Juiz.

Para o magistrado, as provas apresentadas na representação evidenciam a aparição ou presença de pré candidatos em programas instituídos indevidamente, podendo afetar a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos no pleito de 2012.

Nesse sentido, o juiz determinou a suspensão dos programas sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, e notificou as Prefeituras para que paralisem as atividades relacionadas aos programas sociais.

Programas

O “Tocantins sem Fome” e “Tocantins sem Miséria” beneficiam famílias de baixa renda com valores que variam entre R$ 50,00 e R$ 70,00, por meio de cartão. Nos municípios, a distribuição dos cartões está sendo feita por intermédio de prefeitos candidatos a reeleição, aos pré-candidatos a prefeito e pré-candidatos ao cargo de vereador, principalmente os aliados políticos. (Ascom MPE)

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