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TRE anula sentença de primeira instância favorável ao prefeito de Lajeado Tércio Melquiades e determina novo julgamento
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Prefeito de Lajeado, Tércio Dias, é acusado de abuso de poder político e econômico e compra de votos | Divulgação
Prefeito de Lajeado, Tércio Dias, é acusado de abuso de poder político e econômico e compra de votos

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) anulou uma sentença da 5ª Zonal Eleitoral que julgou improcedente uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) contra o prefeito de Lajeado, Tércio Dias Melquiades (PSD) e determinou o retorno do processo à primeira instância para uma nova sentença. O julgamento do recurso aconteceu na sessão desta terça-feira, 25.

A decisão do TRE também determinou que o inquérito nº 183/2016 da polícia Federal (PF) passe a integrar a ação que pede a cassação de Tércio por abuso de poder político e econômico e compra de votos na eleição de 2016.

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente por falta de provas pelo juiz Marco Antônio Silva Castro da Comarca de Miracema. O autor da ação, Júnior Bandeira (PSB), que foi o segundo colocado na votação, recorreu então à instância superior.

O ingresso do inquérito da PF como prova no processo foi defendido pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta durante a sessão do Pleno desta terça. O entendimento do magistrado foi acompanhado pela desembargadora Ângela Prudente e pelos juízes Henrique Pereira dos Santos, Rubem Ribeiro de Carvalho e Henrique Pereira dos Santos.

Aije

Na Ação de Investigação Eleitoral, Júnior Bandeira acusa Tércio Melquiades de ter sido diretamente beneficiado pela doação de lotes pela a ex-prefeita de Lajeado Márcia da Costa Reis - do mesmo partido de Tércio, o PSD. Para o autor da ação, a doação irregular de terrenos pela prefeita em ano eleitoral foi uma forma de captar votos para seu aliado político. Além do atual prefeito, os candidatos a vereador Thiago Pereira (PCdoB), Ananias da Silva Neto (PPS), Manoel das Neves (Pros), Nilton Soares (PSD), Adão Tavares (PTN) e Emival Parente (PDT) também teriam sido beneficiados e fazem parte da ação.

Segundo o advogado da parte recorrente, Leandro Manzano, em caso de uma nova sentença que seja desfavorável aos políticos, o caso seria inédito na Justiça Eleitoral, com punições previstas na legislação eleitoral a oito pessoas simultaneamente.

“Acertada a decisão do TRE, visto que vem a corroborar com todas as teses apresentadas à Justiça Eleitoral e que demonstra que o resultado das eleições de 2016 no Município de Lajeado foi totalmente viciado, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas aos agentes públicos, tendo em vista à distribuição indiscriminada de mais de 250 lotes em ano eleitoral”, completou o advogado.

O Conexão Tocantins tenta contato com Tércio Dias Melquiades ou com seus advogados.

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