Estado
TCE recomenda que prefeituras não assumam dívidas com carnaval e priorizem serviços essenciais
Recomendação é assinada pelo Procurador-Geral de Contas, José Roberto Torres Gomes e demais Procuradores
Recomendação é assinada pelo Procurador-Geral de Contas, José Roberto Torres Gomes e demais Procuradores

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) emitiu a Recomendação nº 001/2020, nesta última quinta-feira, 6, alertando os gestores das prefeituras municipais para que evitem quaisquer despesas, repasses ou assumir dívidas relativas à realização de “atividades carnavalescas ou pré-carnavalescas, shows e festas populares referentes a essa época, no exercício de 2020”. A recomendação consta na edição nº 2481 do Boletim Oficial.

A recomendação é assinada pelo Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas, José Roberto Torres Gomes, e demais Procuradores de Contas signatários.

O órgão considera que cabe a Procuradoria-Geral de Contas atuar na função de "custos legis, propondo as medidas de interesse da justiça e das administrações públicas estadual e municipal", conforme o art. 37, §7º, da Constituição Estadual; e ainda, conforme redação contida no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 75/1993 c/c art. 80 da Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONMP), “zelar pela defesa do patrimônio público, promovendo a defesa da ordem jurídica em face de ilegitimidade ou irregularidade de qualquer natureza, visando resguardar a probidade da Administração Pública e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiro públicos, podendo, para tanto, prover as medidas necessárias ao efetivo respeito ao ordenamento jurídico”, informa na recomendação.

Na recomendação, o Ministério Público de Contas do TCE ainda argumenta que é notória a “crise que se instala na grande maioria dos entes federativos, a existência de sistemas de saúde pública ineficientes e defasados, o pouco investimento em educação, os recorrentes atrasos nos pagamentos de salários de servidores, fornecedores e da previdência social, ocorrências, as quais, quando vista sob a perspectiva do princípio da razoabilidade, desprezam a gestão fiscal responsável e os valores concernentes à pessoa humana, pois não é admissível o dispêndio de recursos públicos em festas e shows ao preço de uma boa gestão da coisa pública e prestação de serviços públicos de qualidade”, afirma o órgão.

O órgão afirma que uma gestão fiscal responsável, em tempos de crise econômica e financeira, exige a adoção de medidas de austeridade, com destinação de recursos para “despesas de real classificação como interesse público”.

O TCE adverte que a publicação da Recomendação dá ciência aos destinatários quanto às providências indicadas, podendo a omissão na adoção de suas medidas redundar no manejo de todas as medidas legais pertinentes ao caso, dentre as quais, “representação criminais e por improbidade administrativa, sem prejuízo da rejeição de contas e aplicação de multas, após o devido contraditório e ampla defesa”, concluiu o órgão de contas.

Assinam a recomendação juntamente com o Procurador-Geral de Contas, os procuradores de contas: Marcos Antônio da Silva Modes, Márcio Ferreira Brito, Zailon Miranda Labre Rodrigues e Oziel Pereira dos Santos.

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...

Mais Lidas

José Roberto Torres Gomes

Márcio Ferreira Brito

Marcos Antônio da Silva Módes

Ministério Público de Contas

Oziel Pereira dos Santos

Tribunal de Contas do Estado

Zailon Miranda Labre Rodrigues