Foram aprovados na tarde desta quarta-feira (16/12), na Assembleia Legislativa, dois projetos de lei do Tribunal de Justiça do Estado. O primeiro, cria a Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas de Araguaina e Gurupi. O outro projeto regulamenta a concessão de gratificação de 20% para os Oficiais de Justiça, por atividade de risco.
O projeto altera os incisos 2º e 8º,do artigo 25,da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, e estabelece que as Varas têm competência civil e criminal, para adotar os procedimento, processar e julgar as ações decorrentes das regras previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), inclusive para a aplicação execução das medidas protetivas estabelecidas na lei. O projeto será encaminhado ao Governo do Estado para sanção.
É importante frisar que para a instalação das respectivas Varas, o Tribunal de Justiça conta ainda com convênio com o Ministério da Justiça.
Encaminhado em outubro pelo Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa, o projeto que institui gratificação de 20% do salário base dos Oficiais de Justiça contempla toda a categoria, de primeira à segunda instância, sem restrição ao local de trabalho do servidor.
Fonte: Assessoria de Imprensa TJ-TO