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MPF denuncia duas pessoas por pedofilia

Ex-namorado divulga relação sexual com adolescente, que depois é veiculada em cidade do interior por intermédio de computador do posto de saúde municipal

O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou à Justiça Federal denúncia contra Rafael de Souza Rodrigues e Dejanilson Ferreira dos Santos pelo crime de pedofilia. Na cidade de Araguaína, entre os meses de julho e agosto de 2008, Rafael produziu e publicou, por meio de telefone celular, vídeo pornográfico contendo cena de sexo explícito envolvendo uma adolescente. Já Dejanilson, em dezembro de 2009 na cidade de Luzinópolis, armazenou em computador vídeo contendo imagens de sexo explícito relacionadas a crianças e adolescentes.

A notícia da filmagem de conteúdo pornográfico protagonizada pela adolescente, em exibição na internet, chegou até a Delegacia de Polícia Federal em Araguiína através da denúncia de um jornalista da cidade.

Confirmada a veracidade, a Polícia Federal apurou que o vídeo retratava relação sexual mantida entre Rafael e sua então namorada, gravada pelo celular da adolescente. Aproveitando-se da ausência momentânea da namorada, Rafael enviou o vídeo para seu telefone celular e posteriormente, em represália ao rompimento do compromisso, repassou o material para celulares de outros estudantes da Faculdade Itpac de Araguaina, onde cursava odontologia.

Mais adiante, outro menor que recebeu as imagens editou-as e passou a vendê-las em um DVD, fato que foi remetido ao Juizado da Infância e Juventude de Araguaína. O vídeo foi veiculado na internet por pessoa não identificada, e, daí em diante, pôde ser visualizado em diversos sítios dedicados à publicação de material pornográfico, sempre com a nota introdutória que dizia que o ex-namorado espalhara a filmagem por estar inconformado com o fim do romance.

Já em dezembro de 2008, a polícia foi comunicada de que o conteúdo audiovisual também passou a ser divulgado na pequena cidade de Luzinópolis pelo digitador Dejanilson Ferreira dos Santos, através do computador instalado no posto de saúde municipal, seu local de trabalho.

Submetida à perícia, a máquina apontou registros de armazenamento de vários arquivos de cunho pornográfico envolvendo criança e adolescente, identificados por nomes sugestivos e seguidos de referência à idade da criança ou adolescente que protagonizava a cena. Rafael está sujeito às penas previstas no artigo 241 do Estatuto da Criança e Adolescente (na redação dada pela Lei 10.764, de 12/11/2003),

Nas modalidades produzir e publicar, combinado com artigo 61, II, “a” (motivo torpe), do Código Penal Brasileiro. Dejanilson Ferreira dos Santos pode ser condenado às penalidades do artigo 241-B do ECA (com a redação dada pela Lei nº 11.829, de 25/11/2008), nas modalidades possuir e armazenar.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF

 

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