Polí­tica
TRE indefere recurso do PMDB e mantém multa superior a R$ 53 mil por propaganda sem registro

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins negou provimento a recurso do PMDB contra sentença do Juízo da 13ª Zona Eleitoral (Cristalândia), que condenou o partido ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgação de propaganda eleitoral sem prévio registro na Justiça Eleitoral. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em Cristalândia e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi pelo improvimento do recurso.

A decisão condenou o recorrente e a empresa Alphat-T Comunicação e Marketing Ltda. (portal Ecos do Tocantins) ao pagamento da multa pela divulgação de pesquisa eleitoral intenção de votos, referente aos municípios de Cristalândia, Pium e Lagoa da Confusão sem prévio registro, em 14 de maio de 2008, através do site www.ecosdotocantins.com.br.

A contestação do PMDB alegou que fez a pesquisa para uso interno, tratando-se de documento confidencial e que não fornecera o documento ao portal Ecos do Tocantins para divulgação nos meios de comunicação. A empresa apresentou contestação arguindo que agiu no exercício regular de direito e que a referida pesquisa foi entregue pelo PMDB a todos os repórteres presentes na reunião realizada em outubro de 2008 no diretório do partido. O site Ecos do Tocantins não recorreu da decisão.

Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que o partido não tem razão em seu recurso, pois fez ampla pesquisa eleitoral em 2008 e o site Ecos do Tocantins teve acesso à referida pesquisa e a divulgou.

A tese de que a pesquisa era sigilosa e de que não fora fornecida à imprensa, em especial ao jornal Ecos do Tocantins, não merece guarida, pois foi apurado que o PMDB deu conhecimento da citada pesquisa aos meios de comunicação. Se a pesquisa fosse sigilosa, para uso interno, o partido deveria ter os cuidados devidos a fim de que a imprensa não tomasse conhecimento ou a divulgasse. O parecer ressalta que os documentos juntados pela empresa Alpha T não trazem restrição de divulgação ou observação de confidencialidade.

O acórdão do TRE-TO afirma que a simples alegação de que os dados da pesquisa caíram em mãos desconhecidas que as divulgaram não pode eximir a responsabilidade de quem tem a guarda dos documentos ou a obrigação de sigilo. Assim, o PMDB também é responsável pela divulgação da pesquisa sem o registro, sendo negado o provimento ao recurso e mantida na íntegra a decisão da Justiça Eleitoral de Cristalândia.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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