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Lacres de placa feitos em chumbo têm de ser substituídos até dezembro, informa Detran

Até 31 de dezembro, todos os lacres de placa automotiva feitos em chumbo, instalados até 2008, devem ser substituídos pelos lacres sintéticos, segundo estabelece a Portaria nº 272/2007 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O lacre sintético é considerado mais seguro e vem com numeração para identificação e rastreamento do veículo, sendo que as informações contidas nele ficam registradas no sistema do Detran-TO, vinculadas ao veículo, como medida de segurança.

Para atualizar o modelo do dispositivo é necessário pagar taxa de R$ 30,00, cujo boleto é emitido pelo Departamento de Trânsito, e, em seguida, se dirigir a um dos fabricantes de placa credenciados, portando documentação pessoal e do veículo. A lista com empresas credenciadas está disponível no site do Detran-TO pelo endereço www.detran.to.gov.br.

Outros casos
O lacre da placa traseira, para afixá-la à estrutura do automóvel ou moto e impedir sua troca, é colocado em casos de primeiro emplacamento, mudança de categoria, transferência de jurisdição e na realização da vistoria. Também precisa ser substituído se apresentar rompimento.

Em cada situação, o procedimento de lacração é diferente. Para facilitar aos condutores, o Detran-TO informa quais os métodos e os documentos necessários.

Em caso de lacre violado é necessário apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), identificação do proprietário ou procuração, pagar taxa de R$ 52,00 e realizar a vistoria. Procedimento necessário também para o primeiro emplacamento, este, porém, sem necessidade de vistoria.

Na mudança de categoria, a documentação exigida é o CRV em branco, cópias do RG, CPF e comprovante de residência, laudo de vistoria e o pagamento de taxa de R$ 109,30. Para pessoa jurídica é necessário apresentar o cartão do CNPJ.

Em transferência de jurisdição do veículo, são solicitados cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência, CRV em branco, laudo de vistoria, quitação dos impostos e pagamento de R$ 77,00. Neste caso exclusivo, os gravames devem ser transferidos pelo banco antes de dar entrada ao processo junto no Detran-TO.

Estatística
Em 2010 foram realizadas no Estado 93.552 lacrações de placas. Em 2011, até agosto, já somam 104.572 procedimentos, segundo a coordenadora de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Detran-TO, Luana Alves de Araujo Passos Aguiar.

Penalidade
De acordo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 191,54, e apreensão. (Ascom Detran)

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