Estado
TCE julga ilegal concurso da Defensoria Pública do Tocantins


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou ilegal o edital do concurso da Defensoria Pública do Estado do Tocantins durante sessão, nesta quarta-feira, 7. Segundo a resolução apresentada no plenário, o principal motivo da ilegalidade é o impossível cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao limite de despesa com pessoal.

De acordo com o artigo 16 da LRF, quando um gestor pretende executar ação, que cause aumento dos gastos, deve apresentar “declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias”.

Como o Poder Executivo do Estado está acima do limite prudencial da despesa com pessoal (que é de 46%), chegando a ultrapassar os 48% da Receita Corrente Líquida, no 2º quadrimestre de 2011, não houve possibilidade da Defensoria Pública adequar os gastos para manter-se no limite legal, vez que está inclusa na porcentagem do Estado.

O TCE determinou, ainda, que o atual gestor da Defensoria, Marcello Tomaz de Souza, adote providências necessárias para a anulação do certame, resguardando o direito aos candidatos inscritos da devolução da taxa de inscrição. Além disso, fixou prazo de 30 dias para que encaminhe ao Tribunal de Contas cópia da publicação da referida anulação, sob pena de multa.

Entenda

Conforme a LRF, a despesa total com pessoal do Poder Executivo Estadual não pode ultrapassar 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), que é o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, menos os valores das transferências constitucionais.

Suspensão

O Tribunal de Contas havia suspenso, cautelarmente, o concurso para provimento de vagas do quadro geral da Defensoria Pública por identificar falhas no certame, como:

• Ausência de comprovação de dotação orçamentária para a realização do concurso;
• Despesa de pessoal acima do limite prudencial, regido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF. (Ascom TCE)

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