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Afastamento do prefeito de Almas foi a pedido da Defensoria Pública


A juíza da Comarca de Almas, Luciana Costa Aglantzakis, deferiu o pedido da Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Tocantins, e afastou do cargo o prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra, por 180 dias, determinando a posse do vice-prefeito, Wagner Nepomuceno Carvalho – Vaguinho (PMDB), no prazo máximo de 24 horas.

O motivo da Ação Civil Publica é pelo não pagamento de 13º salário e descontos ilegais no salário dos servidores municipais que ganham um salário mínimo. Os servidores procuraram a Defensoria Pública em Almas expondo a situação, sentindo-se prejudicados, já que dependem dos recursos para o sustento da família.

O defensor público Hud Ribeiro Silva ingressou, nesta quarta-feira, 15, com Ação Civil Pública para pagamento de 13º salário e devolução de descontos realizados no contracheque dos servidores entre os meses de outubro e novembro de 2011. O Defensor Público pediu ainda, em caráter liminar, o bloqueio de verbas públicas, bem como o afastamento do Prefeito de seu
cargo, além de expedição de ofícios com cópia dos autos ao Ministério Público para a apuração de prática de possível ato de improbidade, bem como de crime de responsabilidade nos termos do Decreto 201-67.

Sobre os descontos ilegais, sob o pretexto da realização de uma confraternização de fim de ano, o prefeito realizou dois descontos na remuneração dos servidores, sendo um no mês de outubro de 2011 e outro no mês de novembro de 2011, ambos no valor de R$ 10,00. Vale ressaltar que todos os servidores negam terem dado qualquer autorização prévia para a
realização dos mencionados descontos

“A situação do município de Almas é extremamente grave, pois os servidores não receberam 13º salário e ainda outras verbas previstas na Constituição, tais como adicional de horas-extras e adicional noturno”, afirmou Hud Ribeiro.

Na decisão, a juíza Luciana Costa Aglantzakis determinou o bloqueio de 50% dos valores creditados ao município referentes à FPM, FUNDEB e FUS, ao mês, pelo prazo de dois meses. Além disso, também determinou que o presidente da Câmara Municipal deve dar posse ao vice-prefeito no prazo de 24 horas. Ainda conforme solicitado pela Defensoria Pública, a juíza determinou o envio de cópia integral dos autos para o Procurador-Geral de Justiça, para fins de apuração de crime de responsabilidade.

“A referida decisão é uma vitória não apenas para a Defensoria Pública, mas para todos os tocantinenses, na medida em que representa um marco importante na história do Estado do Tocantins. A população espera por parte de seus representantes mais respeito e mais ética no trato da coisa pública, permitindo que doravante, todos voltem a acreditar que ninguém está acima da Lei”, finalizou o defensor público. (Ascom Defensoria Pública)

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