
O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou ação civil pública e ação penal em desfavor da pessoa jurídica Medeiros e Cabral Ltda, além de Jardel Medeiros da Silva e Ivanilton Rodrigues Borges, pelo derramamento de 42 mil litros de biodiesel em avenida de Palmas, dos quais cerca de 10 mil atingiram o reservatório da UHE Luiz Eduardo Magalhães. A empresa transportava o biodiesel sem autorização de transporte de cargas perigosas (ATCP), pelo que foi autuada pelo órgão ambiental, e também por lançar o produto em avenida de Palmas.
O veículo de tração e seus dois reboques, de propriedade da empresa Medeiros e Cabral Ltda e dirigidos pelo motorista Ivanilton Rodrigues Borges, tombaram no cruzamento de duas avenidas no centro de Palmas, na saída para o município de Paraiso do Tocantins, por volta das 14h do dia 18 de janeiro de 2012. Com o acidente, do volume total de 44 mil litros do combustível aproximadamente 42 mil litros foram dispersos sobre o pavimento, a cerca de 400 metros da margem lago.
De acordo com relatório técnico, o óleo escoou pela pista, lotes e canteiro central até alcançar uma boca de lobo e atingir o ponto de descarga de água pluvial. Com o isolamento da área e implantação de barreiras físicas por equipes do Naturatins, Defesa Civil, Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, foi evitado que um volume maior de óleo atingisse o lago, mas houve contaminação de água e solo em uma faixa de aproximadamente 50 metros de comprimento na margem direita. Cerca de 10 mil litros do produto chegaram ao reservatório.
As ações penal e civil apontam que houve ainda poluição do ar devido ao odor característico do produto, que se inalado por longos períodos pode causar sintomas como tontura, dor de cabeça e náuseas, de acordo com a Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental da Prefeitura Municipal de Palmas. Constatou-se também que a vegetação localizada à margem do lago que teve contato com o líquido foi afetada. É ressaltado que o incidente inviabilizou a utilização da água para lazer e consumo durante o período de remoção do produto, e impediu o uso público da Praia da Graciosa , que foi interditada pela Defesa Civil.
O motorista Ivanilton Rodrigues Borges e a empresa Medeiros e Cabral Ltda praticaram os crimes tipificados nos artigos 54, parágrafo 2º, incisos IV e V, e 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na forma do artigo 69 do Código Penal. Como representante da empresa, Jardel Medeiros da Silva praticou o crime tipificado no artigo 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
A ação civil requer ainda a condenação da empresa Medeiros e Cabral Ltda. à reparação do dano ambiental, com obrigação de executar plano de reparação de área degradada (PRAD) a ser elaborado a partir de termo de referência emitido pelo órgão ambiental competente, além do pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente no valor de R$100.000,00, que deverá ser revertido ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. (Ascom MPF)