Polí­tica
Recurso Eleitoral do Tocantins é destaque no site do TSE

O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu destaque à decisão do ministro Arnaldo Versiani no Recurso Especial nº 31264, proveniente do Tocantins, que deferiu a candidatura de vereador de João Pereira de Vasconcelos.

A decisão de 1ª Instância havia negado o registro sob o argumento de que o pretenso candidato não havia comprovado o alfabetismo, e, portanto, não preenchia um dos pressupostos imprescindíveis ao deferimento da candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por unanimidade, manteve a decisão de indeferimento.

Os advogados de Vasconcelos apresentaram recurso ao TSE, sustentando, segundo o advogado Adriano Guinzelli, do escritório Juvenal Klayber & Guinzelli, que a parte havia demonstrado a aptidão mínima de compreensão e leitura de texto e escrita, “portanto, não se amolda no conceito constitucional de analfabeto, conforme se constata através dos testes realizados no Cartório Eleitoral, e via de consequência, não atrai a inelegibilidade", argumentaram.

O ministro Versiani, lembrou da jurisprudência do TSE, afirmando que a inelegibilidade prevista no parágrafo 4º do artigo 14 da Constituição Federal, que atinge os inalistáveis e os analfabetos, exige apenas que o candidato saiba ler e escrever, minimamente, “de modo que se possa evidenciar eventual incapacidade absoluta de incompreensão e expressão da língua, o que não se averigua na hipótese dos autos", argumentou.  

Nos autos do processo, o relator entendeu que o candidato demonstrou que escreveu várias palavras, demonstrou compreensão do texto e assinou documentos do pedido de registro, portanto, “Em face dessas circunstâncias, entendo que o candidato não é analfabeto”.

Segundo a advogada Ronicia Teixeira, que também compõe a banca de advogados, “a aferição do analfabetismo no âmbito do direito eleitoral, como condição de inelegibilidade, segundo os precedentes do TSE, passa, imperiosamente, pela demonstração da incapacidade de ler e escrever, o que não retrata-se no presente caso, motivando a decisão favorável ao deferimento da candidatura", salientou.

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