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MPE recomenda à Prefeitura de Araguaina que tome medidas em relação a área pública invadida

O Ministério Público Estadual, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, encaminhou, no último dia 12, recomendação ao prefeito de Araguaína, Félix Valuar Barros (DEM), requisitando que o Município tome providências quanto à invasão de imóvel público localizado na quadra 75, Alameda Canindé, Setor Cimba, local onde seria construído um parque público.

As informações que chegaram à Promotoria de Justiça dão conta de que a Prefeitura de Araguaina estaria doando as áreas ocupadas pelos invasores. Diante dos fatos, Valuar Barros deverá suspender qualquer procedimento que vise à doação de lote descrito no referido imóvel, bem como proceder à realização de vistoria e implantação de vigilância permanente no local. Já os ocupantes deverão se abster de construir e erguer qualquer edificação, sob pena de futura demolição. O documento também traz orientações para os Cartórios de Registros de Imóveis, que ficam impedidos de averbá-los.

Também caberá ao prefeito eleito, Ronaldo Dimas (PR), tão logo assuma as funções, a coleta de toda a documentação relativa ao caso e posterior encaminhamento ao MPE, no prazo máximo de 20 dias, a contar da posse.

Doação de lotes

Atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio de 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, Sérgio Aparecido Paio, determinou na última quinta-feira, 13, que o prefeito de Araguaína, Félix Valuar de Sousa Barros, encaminhe, dentro do prazo de três dias, a partir da data de notificação, cópias de processos administrativos relativos a doação de lotes. A documentação já havia sido requerida por meio de ofício ao gestor, que alegou não localizar os processos solicitados.

De acordo com o promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, a Prefeitura Municipal realizou as doações de nove lotes oriundos do desmembramento ocorrido na Praça dos Profissionais, localizados no loteamento Jardim Paulista, com área de 16.325,50 m². As doações foram feitas apenas por atos administrativos da Secretaria Municipal de Planejamento, sem a aprovação de Lei pela Câmara Municipal. Alzemiro acredita que existem fortes indícios de ilegalidade. “Como pode-se observar nas certidões de inteiro teor dos lotes que foram doados pela Prefeitura, quase todos foram vendidos poucos dias após a doação, o que por si só já descaracteriza o intuito da doação”, verificou.

O descumprimento da decisão caracteriza crime de desobediência, conforme determina o art. 26 da Lei nº 12.016/09, que dispõe sobre mandado de segurança individual e coletivo.

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