Polí­tica
João Costa pede ao Senado que restabeleça o adicional por tempo de serviço a magistrados e membros do Ministério Público
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Em pronunciamento realizado na tarde desta última terça-feira, 23, na tribuna do Senado, o senador João Costa Ribeiro Filho (PPL/TO) pediu que o adicional por tempo de serviço dos juízes e dos integrantes do Ministério Público possa ser restabelecido, uma vez que esse benefício já foi garantido no passado, mas acabou extinto pela Medida Provisória nº 1.815, de 5 de março de 1999.

Conforme João Costa, juízes e membros do Ministério Público não têm progressão funcional horizontal, não recebem horas extras, não têm plano de cargos e salários. "Tudo isso contribui para que não haja qualquer diferença de subsídios entre aquele que acaba de iniciar a sua carreira como Juiz de Direito Titular e aquele que está nessa mesma carreira há 30 anos. Então, aquele que foi promovido ao cargo de Juiz de Direito Titular e aquele que já está como Juiz de Direito Titular há mais de 20 anos, ou 30, não importa, eles recebem exatamente o mesmo valor", contextualiza.

Segundo o parlamentar, a situação se agrava ainda mais quando são postas em análise as perdas da magistratura federal, que engloba os juízes federais, juízes do trabalho e juízes do Distrito Federal.

"A diferença entre um juiz do segundo grau, desembargador, e um juiz de primeiro grau são apenas 5% dos vencimentos. Nós não podemos admitir que pessoas que estão no serviço público há tanto tempo recebam exatamente o mesmo valor e que não haja qualquer valorização do tempo de serviço de cada um. Os Juízes não são servidores públicos normais, mas, sim, agentes políticos, e o MP também; e, nessa condição, se submetem a regras especiais, regras a que não se submetem os demais servidores - eis que sobre eles repousa maior responsabilidade legal", afirma.

Atualmente, no Senado, tramitam três Propostas de Emendas Constitucionais, que debatem o restabelecimento do benefício. As PECs tem como relator o senador Gim Argello e são elas: PEC nº 2, de 2011, que tem como primeiro signatário o senador Gilvam Borges; PEC nº 5, de 2011, que também tem o mesmo signatário em primeiro lugar; e PEC nº 68, de 2011, que tem como primeiro signatário o senador Humberto Costa. Nas duas primeiras PECs - de nº 2 e nº 5 - pretende-se alterar o art. 37, § 11, da Constituição Federal; na de nº 68, busca-se a alteração do art. 39, § 4º e § 9º, da CF. (Assessoria de Imprensa)

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