Estado
MPF obtém condenação de assaltantes de agências dos Correios

Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Felipe da Conceição Silva, Jairo Alves da Silva, Joedilson Teixeira Magalhães e Joenilson Teixeira Magalhães por roubos cometidos a agências dos Correios em cidades do Tocantins, utilizando-se de violência e grave ameaça.

Após consumarem o roubo na agência dos Correios de Darcinópolis em agosto de 2011, os acusados foram presos em flagrante pela prática do mesmo delito em Sítio Novo. Mediante ameça e violência praticada com emprego de arma de fogo, Felipe, Jairo e Joenilson restringiram a liberdade das vítimas que se encontravam no local por cerca de duas horas, subtraindo da agência e das pessoas a importância de R$ 8.815,95 em espécie e 61 celulares. O gerente da agência foi agredido com uma das armas para abrir o cofre.

Joedilson ficou do lado de fora dando apoio à fuga. Para facilitar a fuga, Joenilson roubou também com ameaça de arma de fogo um veiculo Gol que foi abandonado. A fuga continuou no veículo Corsa dirigido por Joedilson até que o grupo foi preso pela Polícia Militar que vistoriava todos os veículos, nas proximidades da ponte que liga o Estado do Tocantins à cidade de Imperatriz (MA). Eles portavam um revólver calibre 38 e uma pistola calibre 40, ambas aptas a efetuar disparos. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em setembro de 2011.

A sentença da Justiça Federal aponta que os depoimentos de testemunhas e vítimas comprovam que a ação foi praticada na forma como narrou o MPF na ação penal, com emprego de arma e grave a ameaça e restrição da liberdade das vítimas. Os condenados, tanto perante autoridade policial como em juízo, confessaram a prática delituosa. Felipe confessou ter espancado o gerente da agência, enquanto Jairo disse que participou do assalto verificando se tinham algo de valor consigo, e Joenilson ficou na porta abordando as pessoas que chegavam à agência.

Todos os acusados foram condenados às penas previstas no artigo 157 (roubo). Felipe da Conceição Silva recebeu pena definitiva de 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. Jairo Alves da Silva foi condenado a 10 anos, um mês e 15 dias de reclusão. Joenilson Teixeira Magalhães recebeu pena de 12 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, e Joedilson Teixeira Magalhães de 9 anos. Todos foram também condenados ao pagamento de multa, e o regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade é o fechado. Os condenados foram absolvidos da acusação do crime de formação de quadrilha.

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