Polí­tica
Aprovada resolução que regulamenta eleições indiretas para o governador e vice
Foto: Benhur de Souza
Deputados aprovam resolução que regulamenta Eleição Indireta | Benhur de Souza
Deputados aprovam resolução que regulamenta Eleição Indireta

O projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora que disciplina as eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador foi aprovado pelo Plenário em sessões extraordinárias, realizadas no início da noite desta terça-feira, dia 22. Após tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria de seu presidente, deputado Amélio Cayres (PR), o texto foi devolvido sem alteração e o relatório foi favorável à aprovação.

A sessão da CCJ foi marcada por discussões em torno das regras e prazos que envolvem a disputa eleitoral. Diante dos debates, o deputado José Bonifácio (PR) pediu vistas ao processo e ao devolver apresentou emenda modificativa à matéria.

Antes o deputado José Augusto Pugliese (PMDB) manifestou interesse em concorrer e demonstrou insatisfação com relação aos prazos estipulados, que previa que o registro deveria ocorrer seis dias antes do pleito. Para Pugliese, o cumprimento da data regimental inviabilizaria sua candidatura, já que seu partido tem convenção marcada apenas para o dia 29 deste mês, cinco dias antes da eleição.

Já os deputados José Roberto Forzani (PT) e Marcelo Lelis (PV) destacaram que o assunto merecia ser debatido entre os partidos e deveria ser melhor analisado. Diante desses debates, Bonifácio pediu vistas e alterou o prazo de inscrição para 72 horas antes da eleição que ocorrerá no dia 4 de maio.

Ainda no artigo 2º, José Bonifácio alterou todos os prazos que seriam de 24 horas para 12 horas, como também o tempo para impugnação de chapas e procedimentos para dirimir qualquer questionamento e impugnações. Ao final de tudo, a Mesa Diretora julgará os pedidos de registro e publicará no Diário Oficial as chapas aptas a disputarem a eleição.

A modificação no artigo 8º cita que serão eleitos os candidatos cuja chapa obtiver a maioria de votos, na forma do caput do artigo 7º e não do caput do artigo 8º como consta do texto original. (Dicom AL)

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...

Mais Lidas

Amélio Cayres

Assembleia Legislativa

Eleição Indireta

José Augusto Pugliese

José Bonifácio

José Roberto Forzani

Marcelo Lelis