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Instituições financeiras e construtoras firmam acordo para reinício das obras do programa MCMV no Tocantins
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Após audiência na sede da Justiça Federal que durou de 14 h às 21h desta última quarta-feira, 4, um acordo foi firmado entre Ministério Público Federal, instituições financeiras e construtoras para que possam ser reiniciadas as obras do programa Minha Casa Minha Vida – fase PAC 2, no Tocantins. Uma liminar da Justiça Federal impedia os repasses de verbas para a segunda fase do programa, deferindo pedido do MPF, que constatou, em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), sérias irregularidades na gestão da primeira fase do programa, ocasionando atrasos e má qualidade das obras.

Com o acordo firmado perante o Poder Judiciário, os mecanismos de fiscalização e controle de resultados no âmbito do MCMV serão basicamente os mesmos que regulam os repasses de verbas federais por convênios, o que dará mais transparência ao processo e evitará irregularidades como as que foram constatadas em quase todos os municípios do estado que participam do programa federal. Além das regras do acordo, as construtoras deverão cumprir as regras do programa.

Para que a liminar seja revogada e as parcelas do financiamento do programa sejam liberadas, as construtoras devem juntar aos autos da ação civil pública que tramita na Justiça Federal (http://www.prto.mpf.gov.br/news/mpf-to-propoe-acao-civil-contra-instituicoes-financeiras-e-construtoras-do-programa-minha-casa-minha-vida) uma série de documentos, que serão analisados pelo Ministério Público Federal. Deverão ser apresentados os nomes dos contadores, engenheiros e sub-empreiteiros contratados pelas construtoras, bem como os fornecedores dos materiais.

Além disto, as construtoras assumirão a responsabilidade técnica e econômico-financeira pelas obras, independente de qualquer cláusula constante de contratos de sub-empreitada, e ainda deverão trazer prestação de contas referentes aos recursos já liberados no âmbito do PMCMV – etapa PAC 2 e declarar o estágio das obras por município, declinando eventuais vicissitudes. Também constam como obrigações das construtoras, a serem cumpridas antes da revogação da liminar, a abertura de contas bancárias específicas no nome de cada empresa para receber e movimentar os recursos, sendo que saques para pagamento de despesas relativas ao PMCMV – etapa PAC 2 devem ser realizados exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica ou outra modalidade em que fiquem plenamente identificados sua destinação.

As construtoras também abriram mão, expressamente, dos sigilos bancários sobre as contas criadas para movimentação dos recursos do PAC 2 e se comprometeram a apresentar um plano de trabalho mínimo para reinício das obras, priorizando municípios nos quais as obras já estejam em estágio mais avançado para evitar ocupações irregulares e danificação às construções. (Ascom PR)

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