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DPE pede o restabelecimento de visitas e assistência jurídica nas unidades prisionais
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Com a suspensão dos serviços de custódia nos estabelecimentos prisionais, a DPE-TO - Defensoria Pública do Tocantins reforça o pedido de restabelecimento imediato de visitas e assistência jurídica aos presos provisórios e definitivos lotados em todas as unidades prisionais do Estado.

Em Araguaína, os Defensores Públicos Criminais da comarca ajuizaram nesta terça-feira, 3, Pedido de Providência ao juiz de Execução Penal com o objetivo de cessar a restrição que está acontecendo desde o dia 25 de fevereiro quando foi deflagrada a greve. Em âmbito Estadual, o NDDH – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Nadep – Núcleo de Assistência e Defesa ao Preso da DPE-TO protocolaram, no último dia 2, Recomendações às Secretarias Estaduais da Proteção e Defesa Social e da Segurança Pública também no mesmo sentido.  

Como órgão da execução penal, é passível à Defensoria Pública representar ao juiz ou à autoridade administrativa a violação das normas, neste caso, a incomunicabilidade do encarcerado. Para a DPE-TO, a suspensão plena do direito é ilegal, desproporcional e injusta. A restrição imposta aos Defensores Públicos ofende tanto a Lei Ordinária 7.210 – Lei de Execução Penal, quanto a Lei Complementar 80/94 – Lei que organiza a Defensoria Pública.

A conduta das unidades em impedir completamente as visitas não viola somente o direito dos presos. Ofende, também, a dignidade humana dos familiares afastados compulsoriamente de seus pares e agora sem qualquer sorte de contato. Por conseguinte, não estão sendo recebidos os alimentos e itens de higiene pessoal trazidos pelos familiares para suprir as necessidades dos encarcerados, uma vez que as unidades prisionais carecem de recursos materiais.

Segundo o defensor público Sandro Ferreira, a segurança pública fragiliza-se pelo embaraço na prestação do serviço. “Sem qualquer objetivo de atacar a greve da categoria policial, preocupa-nos a lesão ao direito urgente dos assistidos presos. É indispensável a manutenção dos serviços públicos essenciais, ainda que em caráter reduzido. A insistência na violação dos direitos dos presos implica ambiente de instabilidade e violência potencial”, refletiu o defensor público Sandro Ferreira. 

Barra da Grota

A DPE-TO aponta no Pedido de Providência encaminhado ao juiz de Execução Penal em Araguaína que, no caso da Unidade Barra da Grota, o serviço de assistência jurídica poderá ser regularizado minimamente pela atuação dos agentes de ressocialização da empresa privada que presta serviço na unidade, de modo que o auxílio dos policiais civis, embora indispensável, não se iguala em caráter de exclusividade como ocorre nas demais prisões. 

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