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MPE intervém e sete empresas do ramo de medicamentos são proibidas de participar de licitações no Tocantins
Foto: Ronaldo Mitt
Sede das promotorias de Porto Nacional | Ronaldo Mitt
Sede das promotorias de Porto Nacional

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), um grupo de empresas fornecedoras de medicamentos e produtos hospitalares de Goiás foi proibido de participar de licitações e contratar com entes públicos no Tocantins. Os proprietários foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, por associação criminosa e fraude à licitação.

Segundo a decisão publicada pelo juiz de Direito Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, na última segunda-feira, 17, as empresas Stock Comercial Hospitalar Ltda, Star Odontomédica Ltda, Dental Rezende Ltda, Dose Produtos e Medicamentos Hospitalares Eireli-Epp, Utildrogas Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares e Pharma Distribuidora Ltda foram utilizadas, reiteradamente, para a prática de crimes, fraudando licitações em Porto Nacional e em vários Municípios do Tocantins e Goiás, viciando certames licitatórios que totalizaram milhares de reais.

Na ação penal, o MPE sustenta que os réus Edgar Luiz de Freitas, André Luiz de Freitas, Zanone Alves de Carvalho Júnior, Túlio da Cunha Alves, Terezinha Caetano de Freitas e Ricardo de Almeida Rosa criaram o grupo de empresas, cujos sócios eram parentes e conhecidos, para simular concorrências e fraudar o caráter competitivo das licitações, dentre elas um pregão presencial para aquisição de medicamentos em Porto Nacional.

“O valor dos lotes do Pregão n° 009/2013 do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, em que o Ministério Público investigou e constatou fraude, somou mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)”, explicou o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da denúncia.

As investigações foram realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPE e pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública de Goiás.

Com a decisão judicial, as empresas ficam proibidas de participar de qualquer tipo de licitação e de contratarem com entes públicos no Tocantins. A decisão determina que a Secretaria da Fazenda do Estado, o Tribunal de Contas e todos os gestores dos 139 municípios tocantinenses sejam comunicados para que a proibição seja observada pelos gestores estaduais e municipais.

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