Palmas
Juiz proíbe Amastha de contratar na Educação e diz que contratações temporárias ao invés de concursados configuram ato abusivo
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A Prefeitura de Palmas está proibida de fazer contratações na área da Educação. A decisão é do  juiz Gerson Fernandes Azevedo, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital, determinou que até a nomeação dos candidatos classificados no concurso público, da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a prefeitura não poderá realizar novos contratos de professor nível II. “Determinar ao Impetrado que abstenha-se de realizar novas contratações temporárias para o cargo de Professor nível II até que sejam nomeados todos os candidatos classificados no concurso público da Secretaria Municipal da Educação regido pelo Edital no 01/2013, conforme resultado final homologado pelo Decreto municipal no 753/2014”, decidiu o juiz.

O juiz concedeu a liminar com a decisão num momento em que a área da Educação na capital passa por um momento de desgaste em razão do projeto do prefeito Carlos Amastha que substituiu professores por monitores nas creches municipais da capital, o que tem gerado polêmica e insatisfação na categoria.

A Prefeitura de Palmas tem 10 dias para recorrer da decisão do juiz que foi concedida num mandado de segurança impetrado por quatro aprovados que pediram na justiça a nomeação imediata dos aprovados no certame. “Se há candidatos aprovados, a contratação temporária de servidores para o mesmo cargo demonstra ato abusivo da Administração”, afirmou o juiz.

O concurso

Os impetrantes  do mandado de segurança foram classificados no cargo de Professor nível II, do certame deflagrado pelo Edital no 01/2013, de 14 de outubro de 2013, da Secretaria Municipal da Educação. O concurso contava com 76 vagas e 11 cadastros reservas para a ampla concorrência, sendo que todos os candidatos que atingiram o mínimo da pontuação exigida no edital foram classificados, totalizando uma lista de 253 candidatos.

Foram nomeados até o nonagésimo quinto colocado, através do Ato no 0439 - NM, de 2015. Contudo, vinte candidatos não tomaram posse, conforme consta nos Atos no 1167 e 1203 de 2014.

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